82/20.9T8FAR-A.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
decisão proferida depois da decisão final está integrada na esfera de previsão da alínea g) do n.º 2 do artigo 644.º do Código de Processo Civil
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
decisão proferida depois da decisão final está integrada na esfera de previsão da alínea g) do n.º 2 do artigo 644.º do Código de Processo Civil
Relator: SOFIA DAVID
justiça deve ser oficiosamente determinado pelo juiz na data em que prolata a decisão final, ou pode ser requerido pelas partes antes da data da elaboração da conta final
Relator: EDGAR VALENTE
seguinte à certificação no sistema, pela secretaria do tribunal, do trânsito em julgado da decisão final. No caso dos autos, a decisão condenatória (acórdão) foi proferida ... seguinte à certificação no sistema, pela secretaria do tribunal, do trânsito em julgado da decisão final, nos termos do art.º 28.º, números 1 e 2, alínea
Relator: TAVARES DA COSTA
reclamação configura-se tambem como formalidade previa indispensavel para que possa ser proferida a "decisão final" do juiz de primeira instancia, so esta ultima sendo susceptivel de recurso a interpor ... lugar a reclamação prevista no artigo 30, n. 1, por se tratar de uma decisão final que, ao indeferir liminarmente uma das listas, a destacou, eliminando-a do subsequente processado
Relator: VITAL LOPES
termos do art.º 15/2 do RCP, antes ainda do trânsito em julgado da decisão final do processo, não abrange o eventual remanescente que seja devido em razão do valor ... Regulamento das Custas Processuais, tem lugar com o trânsito em julgado da decisão final do processo
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
pagamento da taxa de justiça remanescente apresentado após o trânsito em julgado da decisão final do processo (acórdão proferido por esta RG) é extemporâneo ... remanescente a uma determinada fracção do mesmo, ou seja, dispensar parcialmente. III – Tendo a decisão final do processo – o acórdão desta RG - se pronunciado oficiosamente quanto à taxa de justiça
Relator: BRAVO SERRA
decisão), pois que, sendo o recurso de constitucionalidade um recurso, mister é que sobre a questão tenha esse tribunal tido oportunidade de se pronunciar, sendo, pois a decisão ... poder de jurisdição do tribunal a quo não se esgotou com a prolação da decisão «final», ainda é possível suscitá-la em reclamação dessa decisão. III - Ora, no caso, tinha
Relator: Álvaro Dantas
citação apenas pode ser conhecida ou arguida até ao trânsito em julgado da decisão final. 2. Não sendo o despacho que declara extinta a execução fiscal uma decisão judicial
Relator: CARDOSO DA COSTA
reclamação por nulidades deduzida contra a decisão final proferida na causa não e meio processual idoneo, nem tempestivo, para suscitar a questão da constitucionalidade de normas juridicas em ordem ... Constituição, excepto se nessa reclamação se arguir a constitucionalidade de normas relevantes para a decisão de questões sujeitas ainda ao poder da jurisdição do Tribunal, como serão as questões processuais
Relator: MARTINS DA FONSECA
incompetencia absoluta do Tribunal , em razão da materia , antes do transito em julgado da decisão , a materia dessa excepção podia ainda ser conhecida , visto o disposto nos artigos ... corrente de processo - que excepcionalmente o Tribunal podera conhecer , apesar de ter sido proferida decisão final de que ja não cabe recurso ordinario , desde que a mesma não tenha transitado
Relator: Pedro Vergueiro
93º do CIRC ou de qualquer outra formalidade exigida por lei para apreciação e decisão do pedido de reembolso, além de que é entendimento do Supremo Tribunal Administrativo que não ... administrativa e tributária, com referência à realização de uma inspecção, seguindo-se depois a decisão final de deferimento ou indeferimento do pedido.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: LUCAS COELHO
artigo 34, do CPA, a falta de decisão final sobre a pretensão no prazo estabelecido para a sua emissão não determina a formação de acto tácito de indeferimento; 3 - Não
Relator: LOURENÇO MARTINS
recebidos pela autoridade recorrida os recursos das decisões interlocutorias que subam com o da decisão final, bem como os que subam imediatamente nos proprios autos; 6 - As petições de recurso
Relator: MESSIAS BENTO
Impende sobre o recorrente o onus da prova da tempestividade do recurso interposto da decisão final do juiz relativa a apresentação de candidaturas para as eleições autarquicas
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Impende sobre o recorrente o onus da prova da tempestividade do recurso interposto da decisão final do juiz relativa a apresentação de candidaturas para as eleições autarquicas
Relator: HELENA MELO
antes ainda da decisão quanto à legitimidade, quando o incidente é deduzido pelo autor ou pelo reconvinte, pois que a ressalva, na parte final do artº 318º
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Não é admissível recurso autónomo das decisões proferidas em despacho saneador
Relator: MONTEIRO DINIS
decisão sobre tais reclamações ou protestos em que esteja em causa a apreciação de irregularidades da votação vise antes de mais a anulação da propria votação, sendo essa a finalidade
Relator: LÍGIA VENADE
custas. II A conta de custas não deve refletir o decaimento na ação; a decisão proferida quanto à repartição das custas releva em sede de custas de parte. III Não ... havendo vencimento integral de uma das partes a taxa remanescente é incluída na conta final, independentemente da proporção do decaimento
Relator: MARIA JOÃO MATOS
destinem a provar factos sem qualquer interesse ou relevância para a sua decisão (ou por dizerem respeito a factos que não constam do elenco dos a apurar na causa ... igual ou superior relevo). III. Os documentos juntos depois de iniciada a audiência final só serão admitidos desde que a sua apresentação não tenha sido possível até àquele momento, isto