13 resultados nos descritores e sumários · 67 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    2527/15.0BELRS

    Relator: ANA CRISTINA CARVALHO

    mera anulabilidade. IV- Reconduzindo-se os vícios arguidos a vícios geradores de mera anulabilidade, dispunha o recorrente de noventa dias, a contar da data da data limite de pagamento voluntário

  2. TCONSTsó sumário

    96-0104

    Relator: TAVARES DA COSTA

    recurso. Tal não ocorrera, porem, se existir um mecanismo processual capaz de permitir ao arguido que se defenda de uma nova incriminação, nomeadamente quando a esta corresponder pena mais grave ... arguidos a noticia da possibilidade de uma qualificação juridico - penal dos factos mais grave da que foi feita pelo tribunal de primeira instancia, e sobre ela tiveram os recorrentes oportunidade

  3. TCONSTsó sumário

    84-0098

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    artigo 280, n. 1, alinea b) da Constituição, excepto se nessa reclamação se arguir a constitucionalidade de normas relevantes para a decisão de questões sujeitas ainda ao poder da jurisdição ... Processo Civil, que a respectiva apresentação protraiu para a data em que o recorrente foi notificado da decisão sobre ele proferida o inicio do prazo para interpor qualquer eventual recurso

  4. TRE

    88/14.7T8SSB.E1

    Relator: FILOMENA SOARES

    autos, designadamente a decisão administrativa impugnada, o comprovativo da notificação da mesma ao arguido, o recurso de impugnação apresentado e o comprovativo da data de apresentação de tal recurso ... vinte dias previstos no artigo 59º, nº 3, do RGCO. IV - Se o recorrente não teve conhecimento da decisão administrativa na data que consta do comprovativo da notificação da mesma

  5. TCANsó sumário

    01617/17.0BEPRT

    Relator: Barbara Tavares Teles

    petição e mandar seguir os autos apenas quanto a um dos pedidos), a Recorrente deve ter, e teve, a faculdade de deduzir novas petições (requerimento), no prazo ... petições apresentadas na data de entrada da primeira, ficando assim acautelados os direitos da Recorrente, nos termos do disposto no art. 47º nº 6 do Código do Processo nos Tribunais