2527/15.0BELRS
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
mera anulabilidade. IV- Reconduzindo-se os vícios arguidos a vícios geradores de mera anulabilidade, dispunha o recorrente de noventa dias, a contar da data da data limite de pagamento voluntário
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Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
mera anulabilidade. IV- Reconduzindo-se os vícios arguidos a vícios geradores de mera anulabilidade, dispunha o recorrente de noventa dias, a contar da data da data limite de pagamento voluntário
Relator: FERNANDA PALMA
recorrentes prever, no momento da interposição do recurso junto do Supremo Tribunal de Justiça, que este viria a alterar o acórdão recorrido em sentido desfavorável aos arguidos, dado
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - O recorrente apenas suscitou a questão de constitucionalidade no requerimento de
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Os recorrentes devem sujeitar-se as regras disciplinadoras do processo, nomeadamente
Relator: Xavier Forte
Instituto Politécnico constituído arguido , em 12.10-99 ( dois dias antes do despacho de 14-10-99 ) em processo crime contra si instaurado pelo recorrente , e sabendo este disso , apenas , agora
Relator: MARIA ISABEL CERQUEIRA
não pode o recorrente voltar a interpô-lo depois de iniciada a contagem daquele prazo, tem o mesmo que ser considerado tempestivo, designadamente, porque o arguido é sempre representado para
Relator: TAVARES DA COSTA
recurso. Tal não ocorrera, porem, se existir um mecanismo processual capaz de permitir ao arguido que se defenda de uma nova incriminação, nomeadamente quando a esta corresponder pena mais grave ... arguidos a noticia da possibilidade de uma qualificação juridico - penal dos factos mais grave da que foi feita pelo tribunal de primeira instancia, e sobre ela tiveram os recorrentes oportunidade
Relator: TAVARES DA COSTA
I - O recorrente pode restringir, expresso ou tacitamente, nas conclusões da alegação
Relator: SOUSA BRITO
I - Tratando-se de recurso fundado na alínea b) do número 1
Relator: CARDOSO DA COSTA
artigo 280, n. 1, alinea b) da Constituição, excepto se nessa reclamação se arguir a constitucionalidade de normas relevantes para a decisão de questões sujeitas ainda ao poder da jurisdição ... Processo Civil, que a respectiva apresentação protraiu para a data em que o recorrente foi notificado da decisão sobre ele proferida o inicio do prazo para interpor qualquer eventual recurso
Relator: FILOMENA SOARES
autos, designadamente a decisão administrativa impugnada, o comprovativo da notificação da mesma ao arguido, o recurso de impugnação apresentado e o comprovativo da data de apresentação de tal recurso ... vinte dias previstos no artigo 59º, nº 3, do RGCO. IV - Se o recorrente não teve conhecimento da decisão administrativa na data que consta do comprovativo da notificação da mesma
Relator: Barbara Tavares Teles
petição e mandar seguir os autos apenas quanto a um dos pedidos), a Recorrente deve ter, e teve, a faculdade de deduzir novas petições (requerimento), no prazo ... petições apresentadas na data de entrada da primeira, ficando assim acautelados os direitos da Recorrente, nos termos do disposto no art. 47º nº 6 do Código do Processo nos Tribunais
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O requisito da suscitação da questão da constitucionalidade durante o processo