16/13.7PFGMR.G1
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
constitui lei nova, inovadora do regime anterior, porque até ter entrado em vigor inexistia norma legal que pudesse merecer interpretação no sentido de que os erros máximos admissíveis deviam ... desconto no momento da imputação dos factos integradores da contraordenação ou crime. II – Tal norma, tendo conteúdo mais favorável ao arguido, deve ser aplicável retroativamente, descontando-se, em caso