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Relator: RIBEIRO MENDES
civil, o legislador optou por afastar o recurso à acção declarativa, atribuindo força de título executivo às certidões de dívidas das instituições e serviços públicos integrados no Serviço Nacional ... Decreto-Lei nº 194/92 que indicam quais os responsáveis que devem figurar nos respectivos títulos executivos (certidões de dívida), nada mais fazem do que adjectivar a responsabilidade decorrente da legislação