Tribunal Constitucional (até 1998)

96-901

Data
1997-02-04
Relator
MONTEIRO DINIZ
Secção
ACTC7322
Decisão
Não julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 2º, nº 2, alínea a), e 4º, do Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro, que atribuem o valor de título executivo a certidões de dívida de estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Remete para o Acórdão nº 760/95.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.