Tribunal Constitucional (até 1998)

96-0014

Data
1996-03-05
Relator
TAVARES DA COSTA
Secção
ACTC6327
Decisão
Não julga inconstitucionais as normas do artigo 2º, nº 2 alínea a), 4º e 6º do Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro, que definem como títulos executivos as certidões de dívida às instituições e serviços públicos integrados no Serviço Nacional de Saúde.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Remete para a fundamentação constante dos Acórdãos nºs 760/95 e 761/95.

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