Tribunal Constitucional (até 1998)

96-887

Data
1997-02-04
Relator
RIBEIRO MENDES
Secção
ACTC7317
Decisão
Não julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 2º, nº 2, alínea a), e 4º, do Decreto-Lei nº. 194/92, de 8 de Setembro, que atribuem o valor de título executivo a certidões de dívida de estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Remete para o Acordão nº. 760/95.

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