Tribunal Constitucional (até 1998)

95-0708

Data
1996-02-29
Relator
TAVARES DA COSTA
Secção
ACTC6226
Decisão
Não julga inconstitucionais as normas do artigo 2º, nº 2, alínea a) e 4º do Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro, que definem como títulos executivos as certidões de dívida às instituições e serviços públicos integrados no Serviço Nacional de Saúde.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Remete para a fundamentação constante dos Acórdãos nºs 760/95 e 761/95.

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