01927/04.6BEPRT
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
I. Nos termos do disposto nos artigos 3º alínea d) da Lei
20 resultados nos descritores e sumários
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
I. Nos termos do disposto nos artigos 3º alínea d) da Lei
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
isentas do pagamento de custas quando actuem […] para defender os interesses que lhe estão especialmente conferidos pelo respectivo estatuto ou nos termos de legislação que lhes seja aplicável [artigo
Relator: Dra. Maria do Céu Dias Rosa das Neves
nesse caso, teria de ser este e não aquele a instaurar a acção administrativa especial, assumindo, então, o mesmo todas as suas responsabilidades processuais e tributárias decorrentes desse estatuto
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
nesse caso, teria de ser este e não aquele a instaurar a acção administrativa especial, assumindo, então, o mesmo todas as suas responsabilidades processuais e tributárias decorrentes desse estatuto
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
nesse caso, teria de ser este e não aquele a instaurar a acção administrativa especial, assumindo, então, o mesmo todas as suas responsabilidades processuais e tributárias decorrentes desse estatuto
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
nesse caso, teria de ser este e não aquele a instaurar a acção administrativa especial, assumindo, então, o mesmo todas as suas responsabilidades processuais e tributárias decorrentes desse estatuto
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
nesse caso, teria de ser este e não aquele a instaurar a acção administrativa especial, assumindo, então, o mesmo todas as suas responsabilidades processuais e tributárias decorrentes desse estatuto
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
nesse caso, teria de ser este e não aquele a instaurar a acção administrativa especial, assumindo, então, o mesmo todas as suas responsabilidades processuais e tributárias decorrentes desse estatuto
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
nesse caso, teria de ser este e não aquele a instaurar a acção administrativa especial, assumindo, então, o mesmo todas as suas responsabilidades processuais e tributárias decorrentes desse estatuto
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
isentas do pagamento de custas quando actuem […] para defender os interesses que lhe estão especialmente conferidos pelo respectivo estatuto ou nos termos de legislação que lhes seja aplicável [artigo
Relator: Frederico Macedo Branco
Em linha com o Acórdão uniformizador de Jurisprudência do Colendo STA, publicado
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
No âmbito do CCJ aplicável e mercê das alterações introduzidas pelo DL
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
I. Nos termos do disposto nos artigos 3º alínea d) da Lei
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
I- Nos termos do disposto nos artºs 3º, alínea d) da Lei
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
I. Nos termos do disposto nos artigos 3º alínea d) da Lei
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
I. Nos termos do disposto nos artºs 3º, alínea d) da Lei
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
I. Nos termos do disposto nos artigos 3º alínea d) da Lei
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
I- Nos termos do disposto nos artºs artº 3º, alínea d) da
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
I. Nos termos do disposto nos artºs 3º, alínea d) da Lei
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
Os sindicatos detêm legitimidade activa para defender em juízo os interesses, ainda