20 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    00871/06.7BEPRT

    Relator: Dra. Maria do Céu Dias Rosa das Neves

    nesse caso, teria de ser este e não aquele a instaurar a acção administrativa especial, assumindo, então, o mesmo todas as suas responsabilidades processuais e tributárias decorrentes desse estatuto

  2. TCANsó sumário

    00870/06.9BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    nesse caso, teria de ser este e não aquele a instaurar a acção administrativa especial, assumindo, então, o mesmo todas as suas responsabilidades processuais e tributárias decorrentes desse estatuto

  3. TCANsó sumário

    01161/06.0BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    nesse caso, teria de ser este e não aquele a instaurar a acção administrativa especial, assumindo, então, o mesmo todas as suas responsabilidades processuais e tributárias decorrentes desse estatuto

  4. TCANsó sumário

    01162/05.6BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    nesse caso, teria de ser este e não aquele a instaurar a acção administrativa especial, assumindo, então, o mesmo todas as suas responsabilidades processuais e tributárias decorrentes desse estatuto

  5. TCANsó sumário

    00721/05.1BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    nesse caso, teria de ser este e não aquele a instaurar a acção administrativa especial, assumindo, então, o mesmo todas as suas responsabilidades processuais e tributárias decorrentes desse estatuto

  6. TCANsó sumário

    00642/06.0BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    nesse caso, teria de ser este e não aquele a instaurar a acção administrativa especial, assumindo, então, o mesmo todas as suas responsabilidades processuais e tributárias decorrentes desse estatuto

  7. TCANsó sumário

    01128/06.9BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    nesse caso, teria de ser este e não aquele a instaurar a acção administrativa especial, assumindo, então, o mesmo todas as suas responsabilidades processuais e tributárias decorrentes desse estatuto

  8. TCANsó sumário

    01153/10.5BEAVR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    Em linha com o Acórdão uniformizador de Jurisprudência do Colendo STA, publicado