14 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANcitado por 1só sumário

    00022/11.6BEAVR

    Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela

    artigo 310º nº3 do RCTFP consagra, de forma absoluta, uma isenção subjectiva de custas para as associações sindicais, sempre que seja objecto do processo a defesa de direitos e interesses ... colectivos dos seus associados; II. No demais, a isenção de custas por parte das associações sindicais cai no regime geral de isenção previsto para todas as pessoas colectivas privadas

  2. TCANsó sumário

    00005/09.6BCPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    artigo 310º nº3 do RCTFP consagra, de forma absoluta, uma isenção subjectiva de custas para as associações sindicais, sempre que seja objecto do processo a defesa de direitos e interesses ... colectivos dos seus associados; II. No demais, a isenção de custas por parte das associações sindicais cai no regime geral de isenção previsto para todas as pessoas colectivas privadas

  3. TCANsó sumário

    01153/10.5BEAVR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    sindicatos, perdendo a ação em que representem trabalhador seu associado, gozam de isenção de custas ao abrigo do disposto no Artº 310º, nºs 2 e 3 do RCTFP e Artº ... prejuízo de serem responsáveis pelos encargos e reembolsos à parte vencedora a título de custas de parte.* *Sumário elaborado pelo Relator

  4. TCANsó sumário

    00073/04.7BEMDL

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    27/12, os sindicatos continuam a gozar de isenção de taxa de justiça e de custas porquanto o art. 04º do DL 84/99 não foi objecto de revogação pelo

  5. TCANsó sumário

    00199/04.7BMDL

    Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    27/12, os sindicatos continuam a gozar de isenção de taxa de justiça e de custas porquanto o art. 04º do DL 84/99 não foi objecto de revogação pelo

  6. TCANsó sumário

    00275/04.6BMDL

    Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    27/12, os sindicatos continuam a gozar de isenção de taxa de justiça e de custas porquanto o art. 04º do DL 84/99 não foi objecto de revogação pelo

  7. TCANsó sumário

    00201/04.2BMDL

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    27/12, os sindicatos continuam a gozar de isenção de taxa de justiça e de custas porquanto o art. 04º do DL 84/99 não foi objecto de revogação pelo

  8. TCANsó sumário

    00220/04.9BMDL

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    27/12, os sindicatos continuam a gozar de isenção de taxa de justiça e de custas porquanto o art. 04º do DL 84/99 não foi objecto de revogação pelo

  9. TCANsó sumário

    00202/04.2BMDL

    Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    27/12, os sindicatos continuam a gozar de isenção de taxa de justiça e de custas porquanto o art. 04º do DL 84/99 não foi objecto de revogação pelo

  10. TCANsó sumário

    00200/04.4BEMDL

    Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro

    27/12, os sindicatos continuam a gozar de isenção de taxa de justiça e de custas porquanto o art. 04º do DL 84/99 não foi objecto de revogação pelo

  11. TCANsó sumário

    00680/06.3BEPRT

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    protegidos dos trabalhadores que representam, beneficiando da isenção da taxa de justiça e das custas. II- Tais normativos jurídicos conferem às associações sindicais o exercício de uma competência própria, fonte ... benefício da protecção judiciária, na modalidade de isenção da taxa de justiça e das custas, a quem seja parte processual. IV- Nos termos do enunciado pelo artº 16º do CPTA

  12. TCANsó sumário

    00679/06.0BEPRT

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    protegidos dos trabalhadores que representam, beneficiando da isenção da taxa de justiça e das custas. II.Tais normativos jurídicos conferem às associações sindicais o exercício de uma competência própria, fonte ... benefício da protecção judiciária, na modalidade de isenção da taxa de justiça e das custas, a quem seja parte processual. IV. Nos termos do enunciado pelo artº 16º do CPTA

  13. TCANsó sumário

    00035/06.0BECBR

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    protegidos dos trabalhadores que representam, beneficiando da isenção da taxa de justiça e das custas. II- Tais normativos jurídicos conferem às associações sindicais o exercício de uma competência própria, fonte ... benefício da protecção judiciária, na modalidade de isenção da taxa de justiça e das custas, a quem seja parte processual. IV- Nos termos do enunciado pelo artº 16º do CPTA

  14. TCANsó sumário

    00141/06.0BECBR

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    protegidos dos trabalhadores que representam, beneficiando da isenção da taxa de justiça e das custas. II. Tais normativos jurídicos conferem às associações sindicais o exercício de uma competência própria, fonte ... benefício da protecção judiciária, na modalidade de isenção da taxa de justiça e das custas, a quem seja parte processual. IV. Nos termos do enunciado pelo artº 16º do CPTA