00022/11.6BEAVR
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
artigo 310º nº3 do RCTFP consagra, de forma absoluta, uma isenção subjectiva de custas para as associações sindicais, sempre que seja objecto do processo a defesa de direitos e interesses ... colectivos dos seus associados; II. No demais, a isenção de custas por parte das associações sindicais cai no regime geral de isenção previsto para todas as pessoas colectivas privadas