1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 10só sumário

    74/01.7BTLRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    regras gerais de determinação do lucro tributável, especificando-se no artº.23 quais os custos que, como tal, devem ser considerados pela lei. 2. Para o conceito fiscal de custo ... C.I.R.C., a qual, depois de nos transmitir, de uma forma ampla, a noção de custos ou perdas como englobando todas as despesas efectuadas pela empresa que, comprovadamente, sejam indispensáveis para

  2. TCANcitado por 17só sumário

    00624/05.0BEPRT

    Relator: Catarina Almeida e Sousa

    acordo com o disposto no artigo 23º, nº 1 do CIRC, consideram-se custos ou perdas os que comprovadamente forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos ... preenchimento deste conceito indeterminado – indispensabilidade – impõe-se que a análise de um concreto custo seja feita em função da actividade societária, ou seja, em função do seu objectivo no âmbito

  3. TCAScitado por 10só sumário

    06754/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C., a qual, depois de nos transmitir, de uma forma ampla, a noção de custos ... enumeração meramente exemplificativa de várias despesas deste tipo. Estamos perante um conceito de custo que se pode considerar comum ao balanço fiscal e ao balanço comercial. A definição fiscal

  4. TCAScitado por 13só sumário

    637/09.2BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fixação da matéria tributável e da liquidação efectuada. 2. Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C., a qual, depois ... transmitir, de uma forma ampla, a noção de custos ou perdas como englobando todas as despesas efectuadas pela empresa que, comprovadamente, sejam indispensáveis para a realização dos proveitos ou para

  5. TCAScitado por 6só sumário

    581/13.9BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    concretizar o que resulta dos números anteriores do preceito. 6. Constituem ajudas de custo os abonos auferidos pelos trabalhadores, referentes a deslocações (alimentação e alojamento) por si efectuadas em benefício ... C.Civil), o legislador considera rendimentos do trabalho dependente as ajudas de custo, bem como as importâncias auferidas pela uti­lização de automóvel próprio em proveito da entidade patronal, na parte

  6. TCAScitado por 6só sumário

    1514/13.8BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    impõe o julgamento segundo a livre convicção. 9. Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C., a qual, depois de nos transmitir ... forma ampla, a noção de custos ou perdas como englobando todas as despesas efectuadas pela empresa que, comprovadamente, sejam indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção

  7. TCANcitado por 8só sumário

    01393/06.1BEBRG

    Relator: Fernanda Esteves

    artigo 23º do CIRC, não devem ser considerados como fiscalmente relevantes os custos com juros de empréstimos bancários contraídos por uma sociedade e aplicados no financiamento gratuito de uma sociedade ... Quando estão em causa liquidações de IRC que tem por fundamento a desconsideração de custos documentados por facturas reputadas de falsas pela administração tributária, compete a esta fazer prova

  8. TCAScitado por 4só sumário

    05327/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    regras gerais de determinação do lucro tributável, especificando-se no artº.23 quais os custos que, como tal, devem ser considerados pela lei. 2. Para o conceito fiscal de custo ... C.I.R.C., a qual, depois de nos transmitir, de uma forma ampla, a noção de custos ou perdas como englobando todas as despesas efectuadas pela empresa que, comprovadamente, sejam indispensáveis para

  9. TCAScitado por 4só sumário

    05493/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    regras gerais de determinação do lucro tributável, especificando-se no artº.23 quais os custos que, como tal, devem ser considerados pela lei. 3. Para o conceito fiscal de custo ... C.I.R.C., a qual, depois de nos transmitir, de uma forma ampla, a noção de custos ou perdas como englobando todas as despesas efectuadas pela empresa que, comprovadamente, sejam indispensáveis para

  10. TCAScitado por 5só sumário

    01486/06

    Relator: JOSÉ CORREIA

    termos do art. 23° do CIRC , só se consideram custos do exercício, os que comprovadamente foram indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos ou para a manutenção da fonte ... sendo este resultado uma síntese de elementos positivos (proveitos ou ganhos) e elementos negativos (custos ou perdas). III.- É para definir o grupo dos elementos negativos

  11. TCAScitado por 4só sumário

    08534/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C., a qual, depois de nos transmitir, de uma forma ampla, a noção de custos ... enumeração meramente exemplificativa de várias despesas deste tipo. Estamos perante um conceito de custo que se pode considerar comum ao balanço fiscal e ao balanço comercial. A definição fiscal

  12. TRCcitado por 22

    4931/10.1TBLRA.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    compensar nesse momento o património comum pelo enriquecimento obtido no seu património próprio à custa do património comum. XIV - Uma vez apurada a existência de compensação a efectuar à comunhão ... detrimento do outro. Caso contrário verificar-se-ia um enriquecimento injusto da comunhão à custa do património de um dos cônjuges ou de um dos cônjuges à custa do património

  13. TCAScitado por 4só sumário

    712/13.9BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    concretizar o que resulta dos números anteriores do preceito. 6. Constituem ajudas de custo os abonos auferidos pelos trabalhadores, referentes a deslocações (alimentação e alojamento) por si efectuadas em benefício ... C.Civil), o legislador considera rendimentos do trabalho dependente as ajudas de custo, bem como as importâncias auferidas pela uti­lização de automóvel próprio em proveito da entidade patronal, na parte

  14. TRCcitado por 6

    500/09.7TBSRT.1.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    benefício de apoio judiciário, o vencedor não poderá reclamar do Réu o reembolso de custas de parte a que teria direito por via do artigo 533º do CPC, seja pela ... apresentação da sua Nota Discriminativa de Custas de Parte na ação declarativa (no prazo de 10 dias a contar do transito da decisão final), seja mediante a instauração de execução

  15. TCANcitado por 6só sumário

    00237/06.9BEBRG

    Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos

    recai o ónus de demonstrar que as quantias devidamente declaradas como ajudas de custo constituem retribuição; 2. O abono de quantias mensais fixas a título de ajudas de custo ... não constitui, em si mesmo, indicador de que essas quantias não constituem ajudas de custo; 3. Pelo que a administração tributária não demonstra que essas quantias não constituem ajudas

  16. TCANcitado por 4só sumário

    00068/11.4BUPRT

    Relator: Cristina da Nova

    jurisprudência vêm afastando uma visão finalística da indispensabilidade (enquanto requisito para que os custos sejam aceites como custos fiscais), segundo o qual haveria uma relação de causa e efeito, entre ... custos e proveitos, de modo que apenas possam ser consideráveis dedutíveis os custos em relação aos quais seja possível estabelecer uma conexão objetiva com os proveitos, entende a indispensabilidade como

  17. TCANcitado por 5só sumário

    00643/06.7BEPRT

    Relator: Rosário Pais

    característica essencial das ajudas de custo é o seu carácter compensatório, visando reembolsar o trabalhador pelas despesas que foi obrigado a suportar em favor da sua entidade patronal, por motivo ... conceito de rendimentos da categoria A para efeitos de IRS as ajudas de custo que não excedam os limites legais, tal como definidos para os servidores do Estado (cfr. artigo

  18. TCAScitado por 4só sumário

    06350/02

    Relator: Gomes Correia

    termos do art. 23° do CIRC , só se consideram custos do exercício, os que comprovadamente foram indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos ou para a manutenção da fonte ... sendo este resultado uma síntese de elementos positivos (proveitos ou ganhos) e elementos negativos (custos ou perdas). III.- É para definir o grupo dos elementos negativos

  19. TCAScitado por 5só sumário

    06478/13

    Relator: PEDRO VERGUEIRO

    contabilidade - artigo 75º da LGT. III) Se na contabilidade da impugnante se mostravam registados custos, além de outros devidamente comprovados, que aqueles não assumiram, não suportaram, sendo fora de dúvidas ... arquivadas, esses encargos ascendiam a uma quantia certa, a necessária não consideração de tais custos importava, directa e consequentemente, a subtracção dessa importância e não qualquer outra, aleatoriamente justificada