00022/11.6BEAVR
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
I. O artigo 310º nº3 do RCTFP consagra, de forma absoluta, uma
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Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
I. O artigo 310º nº3 do RCTFP consagra, de forma absoluta, uma
Relator: Frederico Macedo Branco
17/05/2013, os sindicatos, perdendo a ação em que representem trabalhador seu associado, gozam de isenção de custas ao abrigo do disposto no Artº 310º, nºs 2 e 3 do RCTFP
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
custas para as associações sindicais, sempre que seja objecto do processo a defesa de direitos e interesses colectivos dos seus associados; II. No demais, a isenção de custas por parte ... colectivas privadas sem fins lucrativos, segundo o qual estas estarão isentas do pagamento de custas quando actuem […] para defender os interesses que lhe estão especialmente conferidos pelo respectivo estatuto
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
alterações introduzidas pelo DL 324/03, de 27/12, os sindicatos continuam a gozar de isenção de taxa de justiça e de custas porquanto o art. 04º do DL 84/99 não
Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
alterações introduzidas pelo DL 324/03, de 27/12, os sindicatos continuam a gozar de isenção de taxa de justiça e de custas porquanto o art. 04º do DL 84/99 não
Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
alterações introduzidas pelo DL 324/03, de 27/12, os sindicatos continuam a gozar de isenção de taxa de justiça e de custas porquanto o art. 04º do DL 84/99 não
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
alterações introduzidas pelo DL 324/03, de 27/12, os sindicatos continuam a gozar de isenção de taxa de justiça e de custas porquanto o art. 04º do DL 84/99 não
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
alterações introduzidas pelo DL 324/03, de 27/12, os sindicatos continuam a gozar de isenção de taxa de justiça e de custas porquanto o art. 04º do DL 84/99 não
Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
alterações introduzidas pelo DL 324/03, de 27/12, os sindicatos continuam a gozar de isenção de taxa de justiça e de custas porquanto o art. 04º do DL 84/99 não
Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
alterações introduzidas pelo DL 324/03, de 27/12, os sindicatos continuam a gozar de isenção de taxa de justiça e de custas porquanto o art. 04º do DL 84/99 não
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
I- Nos termos do disposto nos artºs 3º, alínea d) da Lei
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
I. Nos termos do disposto nos artºs 3º, alínea d) da Lei
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
I- Nos termos do disposto nos artºs artº 3º, alínea d) da
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
I. Nos termos do disposto nos artºs 3º, alínea d) da Lei