83-0094
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - O Tribunal Constitucional e livre para fundamentar uma eventual declaração de
8 resultados nos descritores e sumários
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - O Tribunal Constitucional e livre para fundamentar uma eventual declaração de
Relator: JORGE CAMPINOS
submetidas a fiscalização preventiva, ou quanto a processos com "objecto identico", deve repousar não na contestação do anterior acordão do Tribunal Constitucional, como tal, mas na apresentação de novos fundamentos
Relator: MARIO DE BRITO
retroactividade das leis fiscais sera constitucionalmente legitima quando semelhante retroactividade não for "arbitraria" ou "opressiva" e não envolver assim uma "violação demasiado acentuada" do principio da confiança do contribuinte ... abrange o diploma e que, de resto, a inconstitucionalidade deste não foi suscitada no processo
Relator: VITAL MOREIRA
competencia do Tribunal Constitucional em materia de fiscalização concreta da constitucionalidade so abrange as decisões dos tribunais que num certo processo se tenham recusado a aplicar normas por as considerarem ... tenham aplicado normas cuja inconstitucionalidade tenha sido suscitada no processo pelo recorrente. II - A questão de constitucionalidade trazida ao Tribunal so pode, pois, versar "normas juridicas", não as "decisões judiciais
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Embora o Ministerio Publico, recorrente, tenha restringido o ambito do recurso
Relator: ANTONIO VITORINO
I - A revogação de uma norma não obsta, por si so, a
Relator: MESSIAS BENTO
I - O Tribunal Constitucional pode pronunciar-se , em fiscalização abstracta sucessiva , sobre
Relator: MESSIAS BENTO
I - Adoptando um esquema bipartido das infracções fiscais não aduaneiras (crimes e