91-0337
Relator: MESSIAS BENTO
I - Adoptando um esquema bipartido das infracções fiscais não aduaneiras (crimes e
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Relator: MESSIAS BENTO
I - Adoptando um esquema bipartido das infracções fiscais não aduaneiras (crimes e
Relator: MONTEIRO DINIS
ilicito qualificado como transgressão fiscal foi, entretanto, desgraduado em ilicito contra- -ordenacional. III - Com efeito, as normas do Regime Juridico das Infracções Fiscais não Aduaneiras que deixam de qualificar como
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Remete para a fundamentação do acordão n. 227/92.
Relator: SOUSA BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 227/92.
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 227/92.
Relator: ALVES CORREIA
Remete para a fundamentação do Acordão n. 227/92.
Relator: MONTEIRO DINIS
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 227/92.
Relator: SOUSA BRITO
Remete para a fundamentação constante do Acórdão nº 227/92.
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 227/92.
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 227/92.
Relator: ANTONIO VITORINO
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 227/92.
Relator: ANTONIO VITORINO
Remete para a fundamentação constante do Acórdão nº 227/92.
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 227/92.
Relator: MONTEIRO DINIS
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 227/92.
Relator: ANTONIO VITORINO
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 227/92.
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 227/92.
Relator: ANTONIO VITORINO
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 227/92.
Relator: ALVES CORREIA
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 227/92.
Relator: ALVES CORREIA
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 227/92.
Relator: MESSIAS BENTO
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 227/92.