88-0313
Relator: MARIO DE BRITO
I - A retroactividade das leis fiscais sera constitucionalmente legitima quando semelhante retroactividade
9 resultados nos descritores e sumários
Relator: MARIO DE BRITO
I - A retroactividade das leis fiscais sera constitucionalmente legitima quando semelhante retroactividade
Relator: MESSIAS BENTO
Tribunal Constitucional pode pronunciar-se , em fiscalização abstracta sucessiva , sobre a constitucionalidade de uma norma que ja apreciara em fiscalização preventiva. II - As unicas decisões do Tribunal Constitucional capazes ... sede de fiscalização abstracta sucessiva , declaram a sua inconstitucionalidade com força obrigatoria geral. III - A Constituição não consagra expressamente um principio de irretroactividade da lei fiscal , nem ele decorre
Relator: MARTINS DA FONSECA
diversos daqueles que foram invocados pelo Presidente da Republica , ao requerer , em sede de fiscalização preventiva , a apreciação pelo Tribunal Constitucional da inconstitucionalidade de um decreto da Assembleia da Republica ... principio generico de proibição de leis fiscais retroactivas. III - A aplicação retroactiva da lei fiscal não e vedada por força do principio da legalidade , sendo certo que o artigo
Relator: ANTONIO VITORINO
I - A revogação de uma norma não obsta, por si so, a
Relator: VITAL MOREIRA
I - A competencia do Tribunal Constitucional em materia de fiscalização concreta da
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Embora o Ministerio Publico, recorrente, tenha restringido o ambito do recurso
Relator: JORGE CAMPINOS
I - A iniciativa da fiscalização abstracta quanto a normas que ja foram
Relator: RIBEIRO MENDES
mesmo ano). II - Ora, sendo a competência do Tribunal Constitucional, no domínio da fiscalização concreta, confinada "à questão de inconstitucionalidade ou ilegalidade suscitada" (artigo 71º ... existência de leis fiscais retroactivas, poderia haver casos em que a retroactividade da lei fiscal gerasse inconstitucionalidade. IV - De harmonia com o critério adoptado pela Comissão Constitucional, o Tribunal Constitucional
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Por força da regulamentação comunitaria a Portugal foi reconhecido o direito