93-0371
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para a fundamentação constante do acordão n. 227/92.
94 resultados nos descritores e sumários
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para a fundamentação constante do acordão n. 227/92.
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A jurisprudencia do Tribunal Constitucional vai no sentido de que o
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Embora o principio da aplicação retroactiva da lei penal mais favoravel
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A jurisprudencia do Tribunal Constitucional vai no sentido de que o
Relator: ALVES CORREIA
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 227/92.
Relator: MESSIAS BENTO
I - Adoptando um esquema bipartido das infracções fiscais não aduaneiras (crimes e
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Por força da regulamentação comunitaria a Portugal foi reconhecido o direito
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - A Constituição não consagra directamente o principio da irretroactividade das leis
Relator: MARIO DE BRITO
I - A retroactividade das leis fiscais sera constitucionalmente legitima quando semelhante retroactividade
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
proibição das leis restritivas de direitos, liberdades e garantias nem do principio da legalidade fiscal. V - Viola o principio da confiança insito na ideia de Estado de direito democratico
Relator: MONTEIRO DINIS
direito penal, vale tambem para as situações em que um ilicito qualificado como transgressão fiscal foi, entretanto, desgraduado em ilicito contra- -ordenacional. III - Com efeito, as normas do Regime Juridico
Relator: MARIO TORRES
isentas dos impostos principais; 3 - Este novo regime, implicando a redução de uma isenção fiscal, so se aplica aos rendimentos e serviços, sujeitos as contribuições predial e industrial
Relator: VITAL MOREIRA
I - A competencia do Tribunal Constitucional em materia de fiscalização concreta da
Relator: CAMPOS COSTA
"Os elementos essenciais que caracterizam a relação tributaria devem ser regulados pela