Parecer n.º 6/2019
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
greve na retribuição e na antiguidade, determina a qualificação da ausência como infração disciplinar, com a inerente possibilidade de aplicação de uma sanção, a qual variará consoante o número ... greve como fundamento para a não aplicação de qualquer sanção. 25.ª Além da responsabilidade disciplinar, a adesão a uma greve ilegítima também poderá fazer incorrer o trabalhador aderente