16 resultados nos descritores e sumários

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 6/2019

    Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES

    greve na retribuição e na antiguidade, determina a qualificação da ausência como infração disciplinar, com a inerente possibilidade de aplicação de uma sanção, a qual variará consoante o número ... greve como fundamento para a não aplicação de qualquer sanção. 25.ª Além da responsabilidade disciplinar, a adesão a uma greve ilegítima também poderá fazer incorrer o trabalhador aderente

  2. TCASsó sumário

    39/19.2BCLSB

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    responsabilidade disciplinar dos clubes e sociedades desportivas prevista no art. 187.º do referido RD da LPFP pelas condutas ou os comportamentos social ou desportivamente incorrectos que nele se mostram ... quais estes respondem não constitui uma responsabilidade objectiva violadora dos princípios da culpa e da presunção de inocência. ii) A responsabilidade desportiva disciplinar ali prevista mostra-se ser, in casu

  3. TCASsó sumário

    118/18.3BCLSB

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    responsabilidade disciplinar dos clubes e sociedades desportivas prevista no art. 187.º do referido RD/LPFP pelas condutas ou os comportamentos social ou desportivamente incorrectos que nele se mostram descritos ... quais estes respondem não constitui uma responsabilidade objectiva violadora dos princípios da culpa e da presunção de inocência. ii) A responsabilidade desportiva disciplinar ali prevista mostra-se ser, in casu

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 4/1949

    Relator: PIRES DA CRUZ

    processo com o significado legal de perdão ou desistencia de acusação; 3 - Quanto a responsabilidade disciplinar: Dados os elementos fornecidos a este corpo consultivo e possivel que o acto praticado ... violado quaisquer ordens recebidas dos seus superiores o que, a ser verdade, envolveria a responsabilidade disciplinar e a sua consequente punição

  5. TCASsó sumário

    64/18.0BCLSB

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    responsabilidade disciplinar dos clubes e sociedades desportivas prevista no art. 187.º do referido RD/LPFP pelas condutas ou os comportamentos social ou desportivamente incorrectos que nele se mostram descritos ... quais estes respondem não constitui uma responsabilidade objectiva violadora dos princípios da culpa e da presunção de inocência. ii) A responsabilidade desportiva disciplinar ali prevista mostra-se ser, in casu

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 7/2013

    Relator: FERNANDO BENTO

    consequentemente, instaurar com base nelas o referido processo disciplinar; 13.ª – A instauração, com base nessas informações, do referido processo disciplinar, sem o consentimento do titular do direito, contende ... conduta poderá, de acordo com as circunstâncias do caso, implicar responsabilidade criminal ou contraordenacional, bem como responsabilidade disciplinar, tendo em consideração o disposto nos artigos