1259/08.0TBGRD.C1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
regras de construção previstas no RGEU, pode originar infracção de norma legal destinada a proteger interesses alheios, de modo a resultar preenchido o pressuposto «ilicitude», previsto na parte final
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
regras de construção previstas no RGEU, pode originar infracção de norma legal destinada a proteger interesses alheios, de modo a resultar preenchido o pressuposto «ilicitude», previsto na parte final
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
15/2013, de 8 de fevereiro visam, sobretudo, proteger todos os terceiros interessados no contrato que o cliente da empresa de mediação visa realizar, angariados pela empresa de mediação ... artigo 483.º, n.º 1, do Código Civil – violação da lei que protege interesses alheios. (Sumário da Relatora
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
considerar verificado o requisito da ilicitude, torna-se necessário que a norma violada vise proteger interesses particulares e que o dano se produza no círculo de interesses privados
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
ameaça ou atenuar os efeitos da ofensa já cometida. III – O que se protege no n.º 1 do art.º 71.º do C.C. é objetivamente o respeito pelos ... violação do direito de outrem e a violação de qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios, e o art.º 484º., do mesmo Cód., é um caso especial
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
15/2013, de 08-02, a proteger interesses alheios, no caso, dos clientes e dos destinatários do serviço de mediação imobiliária, a violação pela empresa mediadora imobiliária destes deveres poderá fazê
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
culpa, haja violado ilicitamente um direito, dele tomador, ou alguma disposição legal destinada a proteger interesses, dele tomador (artigos 483º e 484º
Relator: Frederico Macedo Branco
Para haver ilicitude responsabilizante, é necessário que a Administração tenha lesado direitos ou interesses legalmente protegidos do particular, fora dos limites consentidos pelo ordenamento jurídico, por isso, é necessário
Relator: LINA COSTA
acórdão; IV - A referida deliberação violou norma regulamentar e ofendeu os direitos e interesses legalmente protegidos da A./recorrente desde o momento em que foi praticada, ainda que só tenha
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
título de ilicitude (violação de um direito subjetivo alheio ou de um interesse alheio normativamente protegido) e (5) de censurabilidade da respetiva conduta (cf. artigo 483º/1
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
título de ilicitude (= violação de um direito subjetivo alheio ou de um interesse alheio normativamente protegido) e (5) de censurabilidade da respetiva conduta (cf. artigo 483º/1
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
materiais ou as omissões ofendam direitos de terceiros ou disposições legais destinadas a proteger os seus interesses, as “regras técnicas e de prudência comum” ou o dever geral de cuidado
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
atos jurídicos ou materiais ofendam direitos de terceiros ou disposições legais destinadas a proteger os seus interesses, as “regras técnicas e de prudência comum” ou o dever geral de cuidado
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
pressupostos da responsabilidade vivilassentam na violação do direito, de interesses alheios, na ilicitude, na imputação do facto ao agente, na existência do dano e no nexo de causalidade entre ... vise directamente a protecção do interesse do lesado e que o dano se produza no bem jurídico que aquela norma pretendia justamente proteger
Relator: HENRIQUES GASPAR
enquanto direito fundamental, sofre os limites resultantes da necessária conciliação com outros direitos constitucionalmente protegidos, com afloração no artigo 57º, nº 3, da Constituição e nos nºs ... 10ª - A definição do nível, conteúdo e extensão dos serviços mínimos indispensáveis, relevando de interesses fundamentais da colectividade, está condicionada por critérios de adequação e proporcionalidade e compete ao Governo
Relator: BARATEIRO MARTINS
ditames da boa fé e da lealdade, que mandam considerar devidamente os interesses do cliente; razão pela qual, não tendo sido dada toda a informação sobre as características da obrigação ... como verificado, uma vez que os deveres de informação incumpridos não tinham como finalidade proteger o A./investidor da insolvência da entidade emitente. 5 – Efectivamente, para se dar o nexo