131/13.7TBFCR.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
criminal ou administrativo, legitima o juiz a sobrestar na sua decisão para que as partes promovam, junto do tribunal competente, a resolução dessa questão –, a suspensão da instância, ao abrigo ... desses factos (e só esta questão seria da competência do tribunal criminal) não é condição necessária para a decisão da presente causa à qual apenas interessa o apuramento daqueles factos