Tribunal Central Administrativo Sul

1606/11.8BELSB

Data
2025-11-13
Relator
ANA CRISTINA CARVALHO
Votação
Unanimidade

Sumário

I – O trânsito em julgado da decisão sobre a competência material impõe-se ao Tribunal julgado competente; II – O princípio da adequação formal permite ao juiz adequar a tramitação do processo julgada necessária com vista a conferir tutela jurisdicional à pretensão material deduzida na acção em conjugação com a garantia de defesa.

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