332/07.7BELSB
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I-Apenas com a redação introduzida pela Lei 32-B/2002, de 30
59 resultados nos descritores e sumários
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I-Apenas com a redação introduzida pela Lei 32-B/2002, de 30
Relator: José Eduardo Lopes
haver reserva de administração, podendo afirmar-se um contencioso de plena jurisdição. VII - O requisito "execução do acto cause provavelmente prejuízo de difícil reparação para o requerente ou para ... indeterminação rigorosa da sua extensão, insusceptível de uma avaliação pecuniária exacta. XIII - requisito "suspensão não determina grave lesão do interesse público" assenta da qualificação dessa lesão como grave, havendo
Relator: COELHO DA CUNHA
antecipação do juízo sobre a causa principal depende do preenchimento cumulativo de dois requisitos, i) A manifesta urgência na resolução definitiva do caso, e ii) que tenham sido trazidos ... urgência. III- Por se tratar de um instituto excepcional a verificação de tais requisitos deve ser efectuada com extrema prudência. IV-O artigo 100º do Estatuto da Aposentação contém
Relator: VITAL LOPES
letra do artigo 17.º do EBF dimana que, à data, os requisitos da concessão do benefício fiscal consistiam em terem sido admitidos por contrato de trabalho por tempo indeterminado ... expressão “trabalhadores admitidos por contrato por tempo indeterminado”, e não implementando enquanto requisito formal e para efeitos probatórios a redução a escrito, ter-se-á de concluir que a prova
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
seus efeitos à data da ocorrência dos factos tributários. IV - Os formulários não constituem requisitos ad substantiam, constituindo a prova de residência um mero requisito ad probationem, porquanto a certificação
Relator: RUI PEREIRA
pensão de aposentação pelo tempo de serviço prestado, depende apenas do preenchimento dos seguintes requisitos: contarem, pelo menos, 5 anos de serviço, e terem efectuado os competentes descontos para ... aposentação. II – Constando do processo instrutor certidão atestando que o recorrente preenche esses dois requisitos, e cujo teor ou força probatória não foram impugnados, impõe-se que a CGA reconheça
Relator: José Maria Pina de Figueiredo Alves
eficácia do acto recorrido é concedida pelo Tribunal quando se verifiquem os seguintes requisitos, cumulativos: a) a execução do acto cause provavelmente prejuízo de difícil reparação para o requerente ... eventualidade plausível de se virem a verificar, pelo que, a falta de um dos requisitos é bastante para se dar a improcedência da pretensão
Relator: MARGARIDA REIS
Para efeitos do artigo 17.º do EBF, na redação aplicável, o requisito relativo à idade encontra-se preenchido quando, à data da admissão, o trabalhador tenha idade não superior
Relator: ISABEL FERNANDES
requisito do reconhecimento da responsabilidade pelo arguido previsto no nº2 do artigo 32º do RGIT poderá ter-se como verificado a partir dos actos e declarações que o arguido pratique
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
São requisitos essenciais das providências cautelares previstas no art. 41.º da Lei do TAD: a) A titularidade de um direito que releva do ordenamento jurídico desportivo ou relacionado
Relator: LUISA SOARES
pedido de dispensa de prestação de garantia depende de três requisitos, sendo dois deles de verificação alternativa e um terceiro de verificação cumulativa, a saber: alternativamente, importa provar
Relator: JOAQUIM CONDESSO
consagra as regras de exercício do direito à dedução do imposto, contemplando diversos requisitos objectivos e subjectivos do exercício do mesmo direito à dedução. 25. Os mecanismos de dedução
Relator: JOAQUIM CONDESSO
contrato base. Mais se dirá, nos termos do artº.425, do C.Civil, que os requisitos do contrato de cessão estão directamente ligados, ou definem-se em função do tipo
Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE
pedida determina a improcedência da presente providência cautelar por não se mostrar preenchido o requisito do fumus boni iuris
Relator: Coelho da Cunha
infracção e as circunstâncias de tempo, modo e lugar. II – A omissão de tais requisitos corresponde a falta de audiência do arguido, geradora de nulidade insuprível, cominada no artigo 42º
Relator: Eugénio Sequeira
apenas foi nestas suprimida a necessidade de intervenção notarial, mas não dos requisitos próprios de tais actos previstos na lei notarial
Relator: Fonseca da Paz
mérito e a meramente processual. 2 - Sendo alternativa, e não cumulativa, a verificação dos requisitos previstos no art. 12.º n.º1, a) e b) do CPTA, e não ocorrendo
Relator: Valente Torrão
Constituem requisitos legais para a aplicação de métodos indirectos no apuramento da matéria colectável em sede de IRC, a existência de erros ou anomalias na contabilidade ou a recusa
Relator: Gonçalves Pereira
autos as ilegalidades imputadas aos actos suspendendos. 2) Não obstante estarem preenchidos os requisitos previstos na alínea b) do mesmo número, a providência deve ser recusada se se verificar
Relator: Casimiro Gonçalves
19º CIVA). 2. À AT cabe o ónus de prova da verificação dos requisitos estabelecidos no art. 82° n° 1 do CIVA para que possa liquidar adicionalmente o IVA respeitante