Tribunal Central Administrativo Sul

05021/09

Data
2009-07-02
Relator
RUI PEREIRA

Sumário

I – O direito concedido aos antigos funcionários da Administração Ultramarina portuguesa pelo DL nº 362/78, de 28/11, de requerem à CGA a fixação duma pensão de aposentação pelo tempo de serviço prestado, depende apenas do preenchimento dos seguintes requisitos: contarem, pelo menos, 5 anos de serviço, e terem efectuado os competentes descontos para a compensação de aposentação. II – Constando do processo instrutor certidão atestando que o recorrente preenche esses dois requisitos, e cujo teor ou força probatória não foram impugnados, impõe-se que a CGA reconheça o direito à aposentação do recorrente, desde a data do seu requerimento inicial, ou seja, 30-9-1981, que proceda ao pagamento das pensões resultantes desse direito, com iguais efeitos retroactivos, acrescidas do pagamento dos juros de mora vencidos e vincendos, à taxa legal, também desde a mesma data do requerimento inicial, ou seja, 30-9-1981.

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