00913/04.0BEBRG
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
protegidos pelo direito administrativo e que por isso implicam a nulidade do acto, termos em que vícios de forma em sentido amplo, por geradores de mera anulabilidade, não integram aquela
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Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
protegidos pelo direito administrativo e que por isso implicam a nulidade do acto, termos em que vícios de forma em sentido amplo, por geradores de mera anulabilidade, não integram aquela
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
protegidos pelo direito administrativo e que por isso implicam a nulidade do acto, termos em que vícios de forma em sentido amplo, por geradores de mera anulabilidade, não integram aquela
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
protegidos pelo direito administrativo e que por isso implicam a nulidade do acto, termos em que vícios de forma em sentido amplo, por geradores de mera anulabilidade, não integram aquela
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
CPTA vem permitir que o juiz cautelar, ouvidas as partes, se declare, de forma fundamentada, apto a antecipar no processo cautelar o juízo sobre o mérito da causa principal ... parte do julgador, o qual só excepcionalmente se deve decidir pela convolação. IV. Constitui nulidade processual a não convocação dos advogados para a diligência de inquirição de testemunhas determinada oficiosamente
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
seja aqueles que implicam a nulidade do acto, é possível ajuizar sobre a evidência da razão do requerente, já que os vícios formais e procedimentos geradores de mera anulabilidade
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
concorda com a forma como o processo está a decorrer, ou expõe no processo as suas pretensões através de requerimentos ou se apresenta a arguir nulidades, de modo a provocar
Relator: PROENÇA DA COSTA
Cometeu-se a nulidade insanável prevista na al. f), do art. 119.º, do Código de Processo Penal ao remeter-se os autos para julgamento, na forma de processo abreviado
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
lesão insuportável dos valores protegidos pelo direito administrativo e que por isso implicam a nulidade do acto, é que é possível verificar o requisito previsto no artigo 120º ... Código de Processo nos Tribunais Administrativos, porque em relação à violação de preceitos de forma em sentido amplo, o que inclui a forma e o próprio procedimento, incluindo vícios cominados
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
requerimento tenha indeferido, ainda que só parcialmente, a sua pretensão de forma expressa ou de forma tácita; c) tenha deduzido o presente meio processual contencioso de intimação no prazo ... requerimento de emissão de certidão foi dirigido. IV. A contradição que constitui causa de nulidade da decisão judicial por infração ao disposto
Relator: ALBERTINA PEDROSO
respeito da oportunidade de dedução da defesa. V - Não tendo sido sequer arguida qualquer nulidade da sentença com fundamento na omissão da prolação de despacho de convite ao aperfeiçoamento ... são o meio de impugnação de uma decisão judicial, não podendo consequentemente ser a forma de pronúncia pelo tribunal ad quem sobre questões novas suscitadas pelas partes apenas nas alegações
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Partes como litigante de má fé; 3 - Não padece, outrossim, a sentença de nulidade por omissão de pronúncia designadamente se o incidente de litigância de má-fé tiver sido despoletado ... Partes para se pronunciarem previamente à decisão de tal incidente; 4 - Da mesma forma não padece a posterior decisão que aprecia e decide a litigância de má-fé da Parte
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. A desnecessidade da audiência de julgamento, que leva à decisão por
Relator: HENRIQUE ANTUNES
contrato promessa é o do contrato definitivo. Com duas excepções: no tocante á forma; relativamente às disposições que, por sua razão de ser, não devam considerar-se extensivas ao contrato ... fica sujeito ao regime da venda de bens futuros, com o consequente afastamento da nulidade resultante do carácter alheio da coisa (artºs 892º e 893º do Código Civil
Relator: REGINA ROSA
declarativa já finda, seja no âmbito da acção executiva sem que tenha arguido a nulidade da sua citação, não determina a sanação deste vício, por aplicação do art.196 ... art.198º reportado à nulidade da citação. E isto porque, nas duas modalidades de nulidade da citação (falta de citação - art.195º -, e a nulidade stricto sensu da citação - art.198
Relator: MARIA JOÃO MATOS
indeferimento liminar) ser fundamentada (de facto e de direito), sob pena de nulidade. III. Tendo a exoneração do passivo restante carácter excepcional (face ao princípio de que os contratos são ... devedor na situação de insolvência em que se encontra, nomeadamente, por ter agido de forma recta e honesta, cumprindo com o rigor, a transparência
Relator: João Beato Oliveira Sousa
1 – Não sofre de “incontornável contradição” quanto à motivação da matéria de
Relator: JOSÉ FETEIRA
Não ocorrem as nulidades de sentença arguidas pela Ré/apelante; ii. Dado que a Ré/apelante não deu cabal cumprimento ao estabelecido no art. 685º ... definitivamente o local de trabalho da Autora/apelada para a Câmara Municipal de Lagos, de forma a causar para esta prejuízos sérios decorrentes de uma tal transferência, a par da verificação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
justificam a decisão. Para que a sentença padeça do vício que consubstancia esta nulidade é necessário que a falta de fundamentação seja absoluta, não bastando que a justificação da decisão ... não produz nulidade. Igualmente não sendo a eventual falta de exame crítico da prova produzida (cfr.artº.607, nº.4, do C.P.Civil) que preenche a nulidade sob apreciação. No processo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
como causa de nulidade da sentença, está previsto no artº.125, nº.1, do C.P.P.Tributário. Como decorre do texto legal, só releva, para efeito desta nulidade, a contradição entre ... Tribunal baseia a sua decisão, em relação às provas produzidas, na sua íntima convicção, formada a partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo
Relator: MARIA AUGUSTA
utilizadas, sendo que, tal como vem sendo decidido pela jurisprudência, trata-se de nulidade insanável que determina a revogação do despacho recorrido na parte em que declara válidas as escutas ... escuta é iniciada bem como a identidade da pessoa que a ela procede, por forma a poder contactá-la e mais facilmente acompanhar o decurso da operação, designadamente, indicando