94-0044
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Embora a decisão recorrida não faça expressa referencia a normas que
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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Embora a decisão recorrida não faça expressa referencia a normas que
Relator: TAVARES DA COSTA
assunção de um certo compromisso - caracterizam o Regulamento como externo. II - O Tribunal Constitucional tem entendido julgar inconstitucional (inconstitucionalidade formal) os regulamentos que não indiquem, expressamente, a lei que visam
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação do Acordão n. 375/94.
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O dever de citação da lei habilitante e o principio da
Relator: MARIO DE BRITO
regiões autonomas e do poder local estão abrangidas pelo sistema de fiscalização da constitucionalidade. II - O Regulamento de Prevenção e Controlo de Alcoolismo da CP, aprovado por despacho ... Trabalho, não tendo a natureza de acto normativo publico, esta excluido do controlo da constitucionalidade pelo que o Tribunal não toma conhecimento do objecto do recurso
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
Ministério Público, ao intervir, no contencioso constitucional ou no contencioso administrativo, em defesa da legalidade democrática, actua com autonomia e tendo em consideração o interesse público, mesmo quando
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O Estatuto da Ordem dos Médicos aprovado pelo Decreto-Lei
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª - O Instituto Nacional de Habitação - instituto público com autonomia administrativa e
Relator: MANUEL MATOS
1ª - O artigo 23º, nº 3, do Decreto-Lei nº 495/99, de
Relator: ERNESTO MACIEL
1.ª A Alta Autoridade para a Comunicação Social é um órgão
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A discussão parlamentar havida a proposito da Lei n 77/88, de