Tribunal Constitucional (até 1998)

94-0044

Data
1995-03-14
Relator
VITOR NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00005351
Decisão
Julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 2, 10, ns. 2 e 3, 11, n. 1, e 16, n. 7, do Regulamento das Inspecções do Conselho dos Oficiais de Justiça (RICOJ), aprovado em reunião extraordinaria de 19 de Dezembro de 1989, e publicado no Diario da Republica, II Serie, de 12 de Fevereiro de 1990.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Embora a decisão recorrida não faça expressa referencia a normas que tenha especificamente desaplicado, o objecto do recurso e constituido pelas normas que a mesma decisão desaplicou implicitamente no caso concreto ao concluir pelo vicio de inconstitucionalidade formal que afecta o diploma em que se inserem essas normas. II - Estão sujeitos aos preceituados no artigo 115, n. 7, da Constituição, e portanto devem indicar expressamente as leis que visam regulamentar ou que definem a competencia subjectiva e objectiva para a sua emissão, os regulamentos que projectem os seus efeitos para fora do ambito do orgão que os elaborou, afectando o estatuto dos destinatarios das suas normas.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.