Parecer n.º 4/1996
Relator: GARCIA MARQUES
1- O princípio da primariedade ou preeminência da lei, afirmado no n
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Relator: GARCIA MARQUES
1- O princípio da primariedade ou preeminência da lei, afirmado no n
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O modelo organizativo do sector da energia eléctrica em Portugal, originariamente
Relator: MARIO DE BRITO
determina que as duvidas suscitadas na execução desse diploma sejam resolvidas por despacho normativo e supervenientemente inconstitucional. III - O Despacho Normativo n. 180/81, emitido ao abrigo do mencionado artigo
Relator: LUCAS COELHO
1 - O Decreto-Lei n 310/82, de 3 de Agosto, estabelecendo o
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Tribunal recorrido a entender que determinado acto recorrido constituia aplicação de instrumentos normativos cuja inconstitucionalidade e arguida, devendo portanto pronunciar-se sobre a validade destes ultimos e podendo faze ... fundamentos diversos dos invocados. II - São inconstitucionais despachos normativos que não refiram os diplomas legislativos que visam regulamentar, ou que refiram diplomas dessa natureza mas em termos que não permitam
Relator: RAUL MATEUS
orgão governamental com competencia regulamentar. III - A eventual inconstitucionalidade superveniente do mencionado artigo 3 não determinaria a inconstitucionalidade do Despacho Normativo n. 180/81, emitido ao seu abrigo, porque tal despacho ... proferido antes dessa hipotetica inconstitucionalidade. IV - O motivo de diferenciação de tratamento, constante da norma do n. 1, alinea b), do Despacho Normativo n. 180/81, no que se refere
Relator: MONTEIRO DINIS
revisão de 1982, não e uma regra respeitante a competencia e forma dos actos normativos, mas sim uma norma relativa ao conteudo dos actos legislativos. Quer isto dizer ... não legislativo, designadamente por via de regulamento, sob pena de incorrerem no vicio de inconstitucionalidade material. III - Assim, normas contantes de diplomas anteriores a revisão constitucional que consentem que normas
Relator: RAUL MATEUS
norma superior e se verificar desbordamento da regra constitucional definidora da escala normativa, ha inconstitucionalidade, sem prejuizo de existir tambem ilegalidade. II - Onde houver concorrencia destes dois vicios
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação do Acordão n. 375/94.
Relator: MESSIAS BENTO
função da modificação da taxa de calculo em cada periodo aplicavel", tem eles conteudo normativo e natureza regulamentar, e o facto de provirem de um instituto publico, da administração estadual ... Avisos do Iroma e inconstitucional, pois que so a lei (ou o decreto-lei) tem credencial constitucional para determinar a forma de publicitar os actos normativos de natureza regulamentar
Relator: RAUL MATEUS
apenas para apreciar e declarar a inconstitucionalidade de normas juridicas, e não de meros actos da Administração ou do Poder Jurisdicional sem caracter normativo. II - A Deliberação n. 17/CM/85 ... relativa ao sistema das aguas, envolve fatalmente a inconstitucionalidade do segmento restante -, a unica norma não abrangida nessa inconstitucionalidade, e consequencialmente inconstitucional, pois que a sua manutenção seria absurda
Relator: BRAVO SERRA
desenvolveu para o regulamento. XI - Despojado um diploma regulamentar, por vicio de inconstitucionalidade, de um certo nucleo normativo, e deixando as restantes regras de ter uma suficiencia util capaz
Relator: MARTINS DA FONSECA
concorrencia dos vicios de inconstitucionalidade e de ilegalidade, apenas se conhece desta quando se tiver certificado que não ocorre inconstitucionalidade. III - Uma Resolução, com natureza normativa, de um governo regional ... orgão de que promanam, tem de referir a respectiva lei habilitante, sob pena de inconstitucionalidade
Relator: MARTINS DA FONSECA
concorrencia dos vicios de inconstitucionalidade e de ilegalidade, apenas se conhece desta quando se tiver verificado que não ocorre inconstitucionalidade. III - Uma Resolução, com natureza normativa, de um governo regional ... orgão de que promanam, tem de referir a respectiva lei habilitante, sob pena de inconstitucionalidade. V - A Resolução do Governo Regional dos Açores, que actualizou os valores das remunerações minimas
Relator: MARTINS DA FONSECA
concorrencia dos vicios de inconstitucionalidade e de ilegalidade, apenas se conhece desta quando se tiver verificado que não ocorre inconstitucionalidade. III - Uma Resolução, com natureza normativa, de um governo regional ... orgão de que promanam, tem de referir a respectiva lei habilitante, sob pena de inconstitucionalidade. V - A Resolução do Governo Regional dos Açores que actualizou os valores das remunerações minimas
Relator: VITAL MOREIRA
Constituição estabelece a primazia ou preferencia normativa da lei sobre o preceito regulamentar. II - A admitir-se que são divergentes os conteudos preceptivos de uma lei e de uma portaria ... ilegalidade e não tambem inconstitucionalidade directa ou indirecta. III - Quando tem de qualificar as situaÈões de desrespeito das normas constitucionais de hierarquia ou de preferencia normativa a Constitução adoptou claramente
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - Não tendo constado na publicação de um Edital a menção da
Relator: MARIO DE BRITO
I - A generalidade dos direitos economicos, sociais e culturais possui duas componentes
Relator: MARTINS DA FONSECA
conhecimento do pedido de declaração de inconstitucionalidade de normas entretanto revogadas se tal declaração for indispensavel para eliminar efeitos produzidos pelo normativo questionado durante o tempo por que vigorou ... tambem relativamente a estas normas não existe interesse juridico relevante no conhecimento da sua inconstitucionalidade. VI - As normas dos ns. 4 e 5 da mesma Portaria tem autonomia em relação
Relator: VITAL MOREIRA
competencia e forma dos actos normativos, mas uma norma relativa ao conteudo dos actos legislativos. Um preceito legal que a contrarie e materialmente inconstitucional. IV - Uma vez que a Portaria