Parecer n.º 15/1972
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
reformados não podem ser investidos em cargos pertencentes aos Escalões I e II do pessoal da empresa publica do Estado, denominada Correios e Telecomunicações de Portugal, e tambem em cargos ... pertencentes ao Escalão III do pessoal da mesma empresa, que devam considerar-se cargos permanentes, nos termos do artigo 2 do Decreto-Lei n 43285, de 3 de Novembro