10 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    5841/12.3BCLSB

    Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO

    crédito resultantes da actividade normal relativamente aos quais no fim do exercício ocorra risco de incobrabilidade e sejam evidenciados como tal na contabilidade

  2. TCASsó sumário

    843/08.7BESNT

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    CIRC; (iii) e alocados ao exercício em que se verificou o risco determinante da sua constituição, face ao artigo 18.º do CIRC e à periodização do lucro tributável ... curso porquanto, é precisamente, no exercício de 2004, que se considera efetivado o risco. III- O pagamento da indemnização dimanante de procedência de ação judicial intentada por um trabalhador corresponde

  3. TCASsó sumário

    09556/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    final do exercício, possam ser considerados de cobrança duvidosa; d)que esse “risco de incobrabilidade” se mostre “devidamente justificado”, o que ocorre sempre que se verifique uma das seguintes situações ... duvidosa, designadamente, a demonstração da factualidade atinente ao momento em que se verificou o risco de incobrabilidade. 9. Os montantes em causa nos presentes autos, relativos a descontos e encargos

  4. TCASsó sumário

    25/17.7BCLSB

    Relator: CRISTINA FLORA

    empréstimos subordinados; II. O ónus da prova de que a provisão para riscos gerais de crédito contabilizadas pelo Impugnante não se enquadra no artigo 7.º do Aviso 3/95

  5. TCASsó sumário

    133/17.4BCLSB

    Relator: ANA PINHOL

    como tal na contabilidade.» III. A actividade principal das seguradoras consiste na cobertura de riscos que as pessoas, singulares ou colectivas, lhes transferem através do seguro e mediante o pagamento

  6. TCASsó sumário

    03869/10

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    cobrança duvidosa apenas pode ser constituída no ano do exercício em que o risco da sua incobrabilidade ocorrer, que não em exercícios posteriores, seja por mora no seu pagamento

  7. TCASsó sumário

    00650/05

    Relator: Eugénio Sequeira

    para depreciação de existências, porque lhes falta um dos requisitos da sua constituição: o risco da sua venda gerar uma diminuição do património da empresa; 5. O custo de tais