5933/01
Relator: João António Valente Torrão
controlo do lucro tributável. 2. Assim, ainda que determinada verba possa não constituir proveito por se tratar de reembolso a favor do contribuinte, deve tal verba ser levada à contabilidade ... provando que tais montantes o foram a título de reembolso, têm de ser considerados proveitos por representarem valores auferidos no exercício da sua actividade