03173/09
Relator: LUCAS MARTINS
reclamação do órgão da execução fiscal, visando permitir ao executado, ou a terceiro, reagir contra decisões do mesmo que afectem direitos ou interesses legítimos seus, consubstancia um procedimento estranho ... míngua de regulamentação expressa do procedimento de reclamação do órgão da execução fiscal no CPPT, importa recorrer, a título subsidiário, ao CPC, no que concerne aos incidentes da instância