10 resultados nos descritores e sumários · 27 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    03173/09

    Relator: LUCAS MARTINS

    reclamação do órgão da execução fiscal, visando permitir ao executado, ou a terceiro, reagir contra decisões do mesmo que afectem direitos ou interesses legítimos seus, consubstancia um procedimento estranho ... míngua de regulamentação expressa do procedimento de reclamação do órgão da execução fiscal no CPPT, importa recorrer, a título subsidiário, ao CPC, no que concerne aos incidentes da instância

  2. TCASsó sumário

    00738/05

    Relator: Eugénio Sequeira

    reclamação contra decisão proferida pelo órgão da execução fiscal proferido neste processo é processada nos próprios autos e deve ser dela desapensada para a remeter ao tribunal, nos casos ... bens arrolados em processo comum podem ser penhorados e vendidos em processo de execução fiscal, não sendo de suspender a execução por tal facto; 5. Quer a acção de reivindicação

  3. TCANsó sumário

    02072/04 - Viseu

    Relator: Pedro Vergueiro

    ficou exposto. III) Sempre que esteja em causa, apenas a qualificação jurídica dos factos fiscalmente relevantes, na medida em que estes sejam efectivamente do domínio da AT, porque incontroversos, desde ... prevêem as circunstâncias que legitimam a administração fiscal a lançar mão dos métodos indiciários, o artigo 90.º do mesmo diploma estabelece os critérios de quantificação da matéria tributável

  4. TCASsó sumário

    03343/09

    Relator: LUCAS MARTINS

    sede de oposição fiscal a oportunidade para o oferecimento de prova testemunhal que suporte os respectivos fundamentos reconduz-se à apresentação do articulado inicial, nos termos ... CPPT; 3. A informação prestada, na execução fiscal, de não serem conhecidos bens penhoráveis à sociedade executada, é suficiente ao demandar dos responsáveis subsidiários por inexistência de bens da devedora