Tribunal Central Administrativo Sul

01954/07

Data
2008-12-02
Relator
LUCAS MARTINS

Sumário

1) Da nomeação, para gerente (gerente de direito) de uma sociedade, resulta a presunção natural ou judicial, baseada em regras da vida, da experiência e da lógica, de que o mesmo exercerá as correspondentes funções, por ser natural que quem é nomeado, para um cargo, o exerça. 2) O gerente que produziu prova testemunhal, através dos depoimentos prestados, perante o Mmº Juiz “ a quo” , de que apenas figurou como “ testa de ferro”, dos verdadeiros sócios e gerentes, logra ilidir tal presunção.

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