2685/21.5YIPRT.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Quando o réu ausente, citado editalmente, não conteste nem tenha intervindo de qualquer forma no processo, e o M.º P.º, citado para suprir tal revelia outrossim não conteste
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Quando o réu ausente, citado editalmente, não conteste nem tenha intervindo de qualquer forma no processo, e o M.º P.º, citado para suprir tal revelia outrossim não conteste
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
artigo 1106º do Código de Processo Civil enuncia de forma expressa o efeito cominatório da não impugnação pelos interessados directos das dívidas relacionadas, que é o de estas serem reconhecidas ... provadas por documentos escrito, nos termos do disposto no artigo 574 do Código de Processo Civil, aplicável ex vi do n.º 1 do artigo 1106, 2ª parte
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
apenas força obrigatória dentro do processo onde são proferidas. II – Por força deste instituto fica o juiz impedido de, no âmbito do mesmo processo, alterar aquilo que já foi decidido ... tais atos do mesmo decorrentes, essencial à realização das finalidades do processo. III – O caso julgado só se forma, em princípio, sobre a decisão contida na sentença ou no acórdão
Relator: HELDER ALMEIDA
dado identificativo do prédio, esse dado, no entanto, tenha, de facto, existência. II - Desta forma, os referidos elementos em nada põem em causa a decisão da matéria de facto constante ... revista todas as provas produzidas ao longo do processo e assim elucidar das razões porque a convicção judicial se formou com base numas e ignorou, para tal fim, outras
Relator: MARTINHO CARDOSO
documentos no processo, tendo os sujeitos processuais integral acesso aos autos na fase de julgamento, não há razão para que os mesmos não devam servir para formar a convicção
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
apenas, a deliberação sob a forma e momento do cumprimento das dívidas verificadas (cfr. art.º 1111º n.º 3 do CPC). IV. No processo de inventário, as consequências
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
artº 444º do Código de Processo Civil, nada impede o julgador, nos termos do disposto no nº 5 do artº 607º do Código de Processo Civil, não só fazer ... como de o apreciar livremente, segundo a sua prudente convicção. II. A alusão, de forma genérica, à materialidade que se considera erroneamente apreciada, sem indicação concreta e precisa dos pontos
Relator: Beato de Sousa
testemunhas arroladas pela defesa na contestação à acusação proferida em processo disciplinar, não foram perguntadas a alguns factos alegados nessa contestação, mas esses factos foram, à cautela, considerados confirmados ... aptos para pôr em crise os sólidos elementos probatórios por si carreados para o processo, não pode afirmar-se que ignorou essa prova documental. III - Questão diferente
Relator: Rogério Martins
artigos, os fundamentos da providência - art.º 114º, al. g), do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. II - Em casos contados poderá a remissão para os documentos servir como alegação ... para que assim suceda é necessário que a remissão permita perceber, de forma inequívoca, quais os factos, mencionados nos documentos, para os quais se remetem. Caso contrário, a outra parte
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
documento impedido de lançar mão de qualquer meio de prova, da mesma forma que, para formar a sua convicção acerca da dita autoria, não está o tribunal impedido ... Estando em causa em relação a uma das assinaturas prova pericial, esta, em processo civil, deve ser apreciada livremente pelo tribunal, cumprindo atender, não apenas à conclusão indicada pelos peritos
Relator: PEDRO MAURÍCIO
17ºD, consolidou-se um entendimento maioritário no sentido de que, no âmbito deste processo, a impugnação de créditos constantes da lista provisória e a subsequente apreciação e decisão judicial ... resposta à impugnação, sendo que a decisão deste tipo de impugnação visa apenas formar a lista definitiva dos credores (e respectivos direitos de voto) que vão participar nas negociações
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
artigo 364.º, n.º 1, do Código Civil, quando a lei exigir, como forma da declaração negocial, documento autêntico, autenticado ou particular, não pode este ser substituído por outro ... exigência do documento é uma razão de ordem processual, de protecção à própria execução, de forma a que esta não seja afectada com uma oposição baseada em factos que, normalmente
Relator: SOFIA DAVID
matéria de facto que considera incorrectamente julgados e os concretos meios probatórios, constantes do processo ou de registo ou gravação nele realizada, que impõem decisão sobre os pontos da matéria ... recorrido apresente um julgamento errado, porque fixou factos de forma contrária às regras da prova, ou os fixou de forma inexacta, ou porque os valorou erroneamente; III - Aqui vale
Relator: SOFIA DAVID
matéria de facto que considera incorrectamente julgados e os concretos meios probatórios, constantes do processo ou de registo ou gravação nele realizada, que impõem decisão sobre os pontos da matéria ... situações em que o tribunal recorrido apresente um julgamento errado, porque fixou factos de forma contrária às regras da prova, ou os fixou de forma inexacta, ou porque os valorou
Relator: MARIA JOÃO MATOS
pretende provar, se o facto se encontrar já provado por qualquer outra forma, ou se carecer de todo de relevância para a decisão da causa. II. Nos pressupostos de admissão ... não ter a apresentação do documento apenas o propósito de dilatar o termo do processo). III. Não deve ser admitido, por impertinência face ao objecto da causa, o documento
Relator: José Carlos Almeida Lucas Martins
pagamento da dívida exequenda em momento anterior à instauração do processo executivo constitui fundamento de oposição fiscal, ao abrigo do disposto no art.º204.º, n.º1, alínea ... verdade material e da livre investigação das provas, a realização de diligências probatórias por forma a contribuírem para o esclarecimento da questão decidenda
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Os documentos destinam-se a provar factos que constituem fundamentos da