91-0272
Relator: RIBEIRO MENDES
penhora ou do seu registo. XI - A norma em causa viola igualmente o principio da proporcionalidade, afectando ilegitimamente as expectativas fundadas dos outros credores, pois impede o funcionamento do sistema
46 resultados nos descritores e sumários · 47 no texto integral
Relator: RIBEIRO MENDES
penhora ou do seu registo. XI - A norma em causa viola igualmente o principio da proporcionalidade, afectando ilegitimamente as expectativas fundadas dos outros credores, pois impede o funcionamento do sistema
Relator: RIBEIRO MENDES
violar o n. 1 do artigo 62 da Constituição, ele viola igualmente o principio da proporcionalidade, afectando ilegitimamente as expectativas fundadas dos outros credores, pois impede o funcionamento do sistema
Relator: MESSIAS BENTO
livre empresa, a nacionalização de bens tem, em principio, que dar lugar a indemnização - e a indemnização que obedeça a um principio de justiça. IV - O fundamento do direito ... nacionalizados, desde que respeitem o principio de justiça que vai implicado na ideia de Estado de Direito. Respeitados os principios da igualdade e da proporcionalidade, o legislador goza de certa
Relator: MESSIAS BENTO
tambem não pode ser desproporcionada a perda do bem expropriado, observando um principio de igualdade e de proporcionalidade não deve atender a factores especulativos ou outros que distorçam, para mais ... legislador ordinario defina um criterio de determinação do "quantum" indemnizatorio capaz de realizar o principio da igualdade dos expropriados entre si e destes com os não expropriados. VI - A diminuição
Relator: TAVARES DA COSTA
entanto, evidente que os criterios definidos por lei tem de respeitar os principios materiais da Constituição - igualdade, proporcionalidade -, não podendo conduzir a indemnizações irrisorias ou manifestamente desproporcionadas a perda ... indemnização que lhe venha a ser atribuida. IV - A mesma norma viola o principio da igualdade dos cidadãos perante os encargos publicos, principio que constitui uma dimensão do conceito constitucional
Relator: MESSIAS BENTO
artigo 83. IV - Os criterios de fixação da indemnização hão-de respeitar o principio de justiça que vai implicado na ideia de Estado de Direito - o que exige que não ... conduzir ao pagamento de indemnizações irrisorias ou manifestamente desproporcionadas. Respeitados os principios como os da proporcionalidade e da igualdade o legislador goza de liberdade na definição dos criterios de fixação
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
patrimonial do respectivo titular, pelo que deve ser aferida a luz dos principios da igualdade, da proporcionalidade e da justa indemnização. III - A determinação constitucionalmente legitima dos montantes da "justa ... norma do artigo 3, n. 2, do Codigo das Expropriações, afronta os principios constitucionais da igualdade, da proporcionalidade e da justa indemnização, na medida em que retira aos cidadãos onerados
Relator: MESSIAS BENTO
I - O que verdadeiramente importa e que o tribunal recorrido tenha podido
Relator: RIBEIRO MENDES
proposito da fixação das indemnizações por nacionalizações - que tais criterios tem de respeitar o principio de justiça que vai implicado na ideia de Estado de direito. VII - O criterio ... senhorio remido, não ofende o principio de justiça insito na ideia de Estado de direito, nem ofende os principios constitucionais da proporcionalidade e da igualdade. O legislador goza nesta materia
Relator: MESSIAS BENTO
obras complementares destas. IV - Ao regime geral da expropriação por utilidade publica pertencem principios como os seguintes: a) A expropriação ha-de surgir sempre como "ultima ratio: primeiro, deve tentar ... bens pelo recurso a instrumentos juridico-privados. E essa uma exigencia do "principio da proporcionalidade" ou da "proibição do excesso"; b) A expropriação so deve ser atribuida "caracter urgente" quando
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para a fundamentação constante dos Acordãos ns. 494/94, 516/94 e 578/94
Relator: GUILHERME DA FONSECA
garantia do direito do credor a satisfação do seu credito conjugada com o principio constitucional da proporcionalidade ou da proibição do excesso
Relator: MONTEIRO DINIS
expropriado. II - Os criterios indemnizatorios definidos na lei tem de respeitar os principios materiais da Constituição, (igualdade, proporcionalidade), não podendo conduzir a indemnizações irrisorias ou manifestamente desproporcionadas a perda ... desigualdade de tratamento, impondo-lhes uma onerosidade forçada e acrescida sem a tutela do principio da igualdade, por inexistencia de justificação material para a diferença valorativa dos terrenos expropriados, existente
Relator: RIBEIRO MENDES
senhorio remido, não ofende o principio de justiça insito na ideia de Estado de direito, nem ofende os principios constitucionais da proporcionalidade e da igualdade. O legislador goza nesta materia
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para a fundamentação dos acordãos n. 494/94, 516/94 e 578/94.
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação dos Acordãos ns. 494/94, 516/94 e 578/94.
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 494/94.
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação dos acordãos n. 494/94, 516/94 e 578/94.
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para a fundamentação dos Acordãos ns. 494/94, 516/94 e 578/94.
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para a Fundamentação do Acordão n. 494/94.