Parecer n.º 4/2026
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Civil ou leis extravagantes lhe atribuem, reconhecendo-lhe legitimidade processual civil para os fazer valer em tribunal. 19.ª — O que dispensa o Ministério Público de fundamentar a legitimidade processual ... parte final do artigo 1296.º do Código Civil. 90.ª — Vale isto por dizer que os efeitos da usucapião só retroagem ao termo inicial da posse, de acordo