Parecer n.º 4/2026
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
fundiária, em especial, rústica. 3.ª — Não se trata apenas dos interesses difusos que legitimam a ação popular prevista no n.º 3 do artigo 52.º da Constituição ... matrimoniais). 5.ª — Com efeito, há muito entendeu o legislador conferir ao Ministério Público legitimidade processual para, junto dos tribunais da jurisdição comum, obter a anulação dos atos e negócios