91-0333
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
afectada mesmo se lhe sobrevem novas regras constitucionais de produção juridica. Não existe inconstitucionalidade organica (ou formal) superveniente. VII - Ora, como ao tempo da elaboração do Decreto ... reserva de competencia legislativa em materia de arrendamento, aquele Decreto-Lei não e organicamente inconstitucional