83-0028
Relator: CARDOSO DA COSTA
inconstitucionalidade, limita-se as normas efectivamente desaplicadas. II - Em recurso interposto para a Comissão Constitucional, e posteriormente remetido para o Tribunal Constitucional, tendo por objecto normas de um decreto regional ... não ha que conhecer da ilegalidade de tais normas, mas apenas da sua constitucionalidade, pois que a redacção primitiva do artigo 282 da Constituição so abria recurso para a Comissão