87-0241
Relator: RAUL MATEUS
aparente. III - Considerando que a medida da indemnização e a medida da garantia da propriedade privada e que esta não e constitucionalmente assegurada em termos absolutos, justifica-se que para ... efeitos indemnizatorios o direito de propriedade seja considerado em concreto, designadamente em função do destino economico do imovel a que se refere e das suas potencialidades imediatas