22/20.5GCABT.E1
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
significativo grau de alcoolemia no sangue existente, crê-se que exulta de manifesto exagero aplicar um tempo de 10 meses de prisão por cada crime, e não equacionar
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Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
significativo grau de alcoolemia no sangue existente, crê-se que exulta de manifesto exagero aplicar um tempo de 10 meses de prisão por cada crime, e não equacionar
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
cada um dos processos não constitui violação do princípio “ne bis idem”.” II - A aplicabilidade da Pena de Demissão exige que a infração disciplinar inviabilize a manutenção da relação funcional
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
conjunto de deveres de conduta, o que é facto é que se mostra desproporcional aplicar a pena de demissão em resultado do furto numa messe da PSP de refrigerantes ... natureza, não se reconhece que a suspensão da consequente pena expulsiva aplicada prejudique a imagem quer da PSP, quer o interesse publico
Relator: MANUEL BARGADO
deve ser norteada, prioritariamente, pelos direitos e interesses da criança ou jovem, devendo ser aplicada a medida que, atendendo a esses interesses e direitos, se mostre mais adequada a remover ... criança ou jovem se encontra. II - Na escolha da medida a aplicar deverá ainda ser dada prevalência àquelas que integrem a criança ou jovem na sua família, de forma
Relator: HELENA CANELAS
decisões respeitantes a processos cautelares tem efeito meramente devolutivo. II – As sanções disciplinares a aplicar aos trabalhadores em funções públicas elencadas deverão sê-lo tendo de acordo com o tipo ... decretação da providência cautelar de suspensão de eficácia da pena disciplinar de demissão aplicada a guarda prisional, se atenta a natureza e contexto das infrações disciplinares que foram praticadas pelo
Relator: Frederico Macedo Branco
infligido a um agente, devem, em tudo quanto não esteja expressamente regulado, aplicar-se os princípios que garantem e defendem o indivíduo contra todo o poder punitivo 2 - É requisito ... proporcionalidade impõe que, tendo em consideração os fins a atingir, a sanção disciplinar aplicada ao arguido deva ser, simultaneamente, a menos gravosa e a mais adequada à gravidade dos factos
Relator: Alexandra Alendouro
princípio da justiça têm de ser avaliados em função da concreta medida disciplinar aplicada e não com referência a hipotéticas penas e Acusações prévias que foram revogadas e assim substituídas ... penas disciplinares e da respectiva graduação, a pena de 15 dias de suspensão aplicada não se manifesta, em termos de razoabilidade, desproporcionada – no sentido de “mais gravosa” e “menos adequada
Relator: Alexandra Alendouro
Estatuto Disciplinar, a pena de multa é a sanção disciplinar susceptível de ser aplicada como punição à violação dos deveres de zelo e de obediência. IV. Face aos factos integradores ... disciplinares e da respectiva graduação, não se evidencia a verificação de “desproporção” da pena aplicada (no sentido de “não apta”, “não exigível” “muito gravosa”) aos fins, meios e interesses
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
encontravam justificadas, mostra-se conforme com o direito aplicável. III– A pena disciplinar aplicada de Aposentação Compulsiva não pode deixar de ser considerada, de forma grosseira e manifesta, desadequada
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
autonomia e independência dos processos crime e disciplinar. IV- No que respeita à pena aplicada em concreto, existe discricionariedade técnica por parte da Administração, sendo que a intervenção do tribunal
Relator: MOREIRA DAS NEVES
conexão com a atividade futura do arguido. VII. Será desproporcionada a prisão preventiva aplicada a um jovem com 18 anos, que com conhecimento do seu pai, produzia canábis
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
parece fazer supor que não foi intento do legislador fazer qualquer restrição / limitação na aplicabilidade do regime aqui inserto. VII - Permitir a junção dos originais do RAI no prazo fixado
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
exercício de funções de diretor pedagógico. IV - Em termos de proporcionalidade, a pena aplicada, por ser a mais gravosa em termos de medida da pena entendida como aplicável, mostra
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
operação pontual compreendida no âmbito da medida de suspensão temporária de operações bancárias anteriormente aplicada ao suspeito – não podia o juiz a quo apreciar e decidir, saltando etapas claramente definidas
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
educação dos filhos. IV- É iníqua e desproporcionada uma medida de acolhimento residencial aplicada aos menores de etnia cigana, de 11 e 14 anos de idade, pela única razão
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
não é possível formular um qualquer juízo de desproporcionalidade ou desadequação da respetiva sanção aplicada, por a mesma ser legalmente cominada como efeito jurídico da conduta praticada pela Demandada
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
trabalhador, apesar de ilícito e culposo, não revestir particular gravidade, a sanção a aplicar deverá ser conservatória do vínculo laboral. 3. Ao empregador compete efectuar a prova da ocorrência
Relator: CATARINA JARMELA
decisão individualizada, não pode é emitir uma pronúncia que designa de decisão individualizada - aplicando-se o regime legal correspondente - e em vez de uma decisão emitir uma recomendação
Relator: MARIA INÊS MOURA
regulamentação do DL 446/85 de 25 de Outubro, aplica-se também às cláusulas contratuais gerais inseridas em contratos individualizados pelo que, mais do que saber se estamos ou não perante