01414/04.2BEBRG
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
inserta no art. 267.º, n.ºs. 1 e 5 da CRP. II. O direito a ser ouvido e que se opera mediante a audiência prevista no citado normativo deve ... daquele primeiro diploma. VIII. Não se pode configurar no caso a existência de um direito adquirido visto que a integração do A. no quadro da Escola foi, nos termos legais