Parecer n.º 4/1994
Relator: FERREIRA RAMOS
relevando, para este efeito, qualquer redução ou dispensa da componente lectiva de que os docentes possam beneficiar ao abrigo do disposto nos artigos 79 e 81, respectivamente, do referido Estatuto
12 resultados nos descritores e sumários
Relator: FERREIRA RAMOS
relevando, para este efeito, qualquer redução ou dispensa da componente lectiva de que os docentes possam beneficiar ao abrigo do disposto nos artigos 79 e 81, respectivamente, do referido Estatuto
Relator: MARIO TORRES
vigor - os funcionarios dependentes da então Direcção Geral do Ensino Primario, nomeadamente o pessoal docente desse grau de ensino, hoje dependente da Direcção Geral de Pessoal, esta sujeito ao dever ... pelos funcionarios do Ministerio da Instrução Publica (hoje, Ministerio da Educação), designadamente o pessoal docente do ensino secundario; 5 - O dever referido nas conclusões 3 e 4 cessa quando normas
Relator: CABRAL BARRETO
A/90, de 28 de Abril, impõe, no seu artigo 121 que os docentes que se aposentem nos 2 ou 3 trimestres permanecerão em funções até ao termo do ano lectivo ... docentes que, após a aposentação, continuem em funções nos termos das disposições conjugadas dos artigos 119 do ECD e 79 do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72
Relator: LUCAS COELHO
Todo o tempo de serviço docente prestado nos seminarios menores por professores do ensino oficial, anterior ou posteriormente a entrada em vigor do Decreto-Lei n 398/88 ... ensino publico no ano lectivo em que os respectivos professores iniciarem as suas funções docentes nos seminarios menores - cfr ainda o n 3 da Portaria n 613/86
Relator: MILLER SIMÕES
quaisquer efeitos legais - e, portanto, para o de aposentação - todo o tempo de serviço docente prestado, antes ou depois da entrada em vigor desse diploma, por agentes de ensino ... condições nele referidas; 2- É tempo de serviço docente, a contar nos termos e para os efeitos do mencionado artigo 12º e do artigo 26º, nº 1, alinea
Relator: FERREIRA RAMOS
M1/79, de 27 de Dezembro, o que releva para a concessão das fases aos docentes referidos nos artigos 1, 2, 3 e 4 do mesmo diploma, e o serviço prestado ... serviço prestado no ensino oficial", para os efeitos referidos na conclusão anterior; 3 - Aos docentes, profissionalizados, do ensino agricola e contado, para todos os efeitos legais, como docente o tempo
Relator: FERREIRA RAMOS
1- A obriatoriedade de reposição de quantias recebidas, que devam reentrar nos
Relator: PIRES DA CRUZ
Em face das considerações anteriores emite-se parecer no sentido seguinte: O
Relator: MARIO TORRES
efeitos do disposto na alinea b) do mesmo preceito, devem considerar-se "legalizados" os docentes do ensino particular que, no periodo apontado na conclusão anterior, exerceram funções de acordo ... nomeadamente no que respeita a legalização das escolas (artigos 26 e seguintes) e dos docentes (artigos 51 e 55 e seguintes) e a obrigação de prestação de informações a Direcção
Relator: FERREIRA RAMOS
Engenheiro (...) acumulava funções docentes - professor efectivo da Escola Secundária de Francisco Franco, no Funchal - com as de trabalhador, em regime de direito privado, na Radiotelevisão Portuguesa, E. P.; 2- Solicitada
Relator: MIGUEL CAEIRO
Moral no ensino secundario estão sujeitos ao pagamento de imposto profissional por essa actividade docente
Relator: PIRES DA CRUZ
Setembro de 1946, para provimento das vagas do corpo docente da Escola Superior Colonial so podem ser dispensadas nos casos de recrutamento por convite e de concursos de provas publicas