12 resultados nos descritores e sumários

  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 61/1984

    Relator: MARIO TORRES

    vigor - os funcionarios dependentes da então Direcção Geral do Ensino Primario, nomeadamente o pessoal docente desse grau de ensino, hoje dependente da Direcção Geral de Pessoal, esta sujeito ao dever ... pelos funcionarios do Ministerio da Instrução Publica (hoje, Ministerio da Educação), designadamente o pessoal docente do ensino secundario; 5 - O dever referido nas conclusões 3 e 4 cessa quando normas

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 24/1996

    Relator: CABRAL BARRETO

    A/90, de 28 de Abril, impõe, no seu artigo 121 que os docentes que se aposentem nos 2 ou 3 trimestres permanecerão em funções até ao termo do ano lectivo ... docentes que, após a aposentação, continuem em funções nos termos das disposições conjugadas dos artigos 119 do ECD e 79 do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 108/1989

    Relator: LUCAS COELHO

    Todo o tempo de serviço docente prestado nos seminarios menores por professores do ensino oficial, anterior ou posteriormente a entrada em vigor do Decreto-Lei n 398/88 ... ensino publico no ano lectivo em que os respectivos professores iniciarem as suas funções docentes nos seminarios menores - cfr ainda o n 3 da Portaria n 613/86

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 54/1976

    Relator: MILLER SIMÕES

    quaisquer efeitos legais - e, portanto, para o de aposentação - todo o tempo de serviço docente prestado, antes ou depois da entrada em vigor desse diploma, por agentes de ensino ... condições nele referidas; 2- É tempo de serviço docente, a contar nos termos e para os efeitos do mencionado artigo 12º e do artigo 26º, nº 1, alinea

  5. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 115/1982

    Relator: FERREIRA RAMOS

    M1/79, de 27 de Dezembro, o que releva para a concessão das fases aos docentes referidos nos artigos 1, 2, 3 e 4 do mesmo diploma, e o serviço prestado ... serviço prestado no ensino oficial", para os efeitos referidos na conclusão anterior; 3 - Aos docentes, profissionalizados, do ensino agricola e contado, para todos os efeitos legais, como docente o tempo

  6. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 173/1983

    Relator: MARIO TORRES

    efeitos do disposto na alinea b) do mesmo preceito, devem considerar-se "legalizados" os docentes do ensino particular que, no periodo apontado na conclusão anterior, exerceram funções de acordo ... nomeadamente no que respeita a legalização das escolas (artigos 26 e seguintes) e dos docentes (artigos 51 e 55 e seguintes) e a obrigação de prestação de informações a Direcção