11 resultados nos descritores e sumários · 25 no texto integral

  1. TCANcitado por 1só sumário

    00851/07.5BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    processo disciplinar o ónus da prova dos factos constitutivos da infração cabe ao titular do poder disciplinar, sendo que nele o arguido assume uma posição de sujeito processual e não ... arguido não tem de provar que é inocente da acusação que lhe é imputada dado o ónus da prova dos factos constitutivos da infração impender sobre o titular do poder

  2. TCASsó sumário

    03658/08

    Relator: TERESA DE SOUSA

    Ministério Público; II - Não tinha o acórdão em recurso de dar como provados e não provados factos constitutivos ou não de infracção disciplinar, mas apenas aqueles factos, que resultando ... princípio “in dúbio pro reo”; V - Mas se o ónus da prova dos factos constitutivos da infracção cabe ao titular do poder disciplinar, o certo é que a administração goza

  3. TCANsó sumário

    01551/05.8BEPRT

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    arguido, competindo ao titular da acção disciplinar e penal o ónus da prova dos factos constitutivos da infracção imputada ao arguido. II- De tais regras e princípios resulta não poder ... arguido e do ónus da prova segundo o qual compete ao titular da acção penal ou disciplinar o ónus da prova dos factos constitutivos da infracção imputada ao arguido, constituindo

  4. TCANsó sumário

    03188/11.1BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    processo disciplinar o ónus da prova dos factos constitutivos da infração cabe ao titular do poder disciplinar, sendo que nele o arguido assume uma posição de sujeito processual e não ... arguido não tem de provar que é inocente da acusação que lhe é imputada dado o ónus da prova dos factos constitutivos da infração impender sobre o titular do poder

  5. TCASsó sumário

    05260/01

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    processo penal, não tem de provar que é inocente de acusação que lhe é imputada, pois o ónus da prova dos factos constitutivos da infracção cabe ao titular do poder ... carreado para o processo disciplinar provas atinentes à demonstração dessa imputação. Ou seja, a prova dos factos constitutivos da infracção foi feita com base em juízos conclusivos pouco ou nada

  6. TCANsó sumário

    01958/08.7BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    processo disciplinar, à semelhança do que sucede no processo penal, o ónus da prova dos factos constitutivos da infração cabe ao titular do poder disciplinar, sendo que nele o arguido ... posição de sujeito processual e não dum seu mero objeto. II.No mesmo a prova da prática da infração que é exigida deve ser conclusiva e inequívoca no sentido

  7. TCASsó sumário

    12363/03

    Relator: Xavier Forte

    incumbe o ónus de provar a sua inocência perante os factos de que é acusado , mas ao titular da acção disciplinar que cabe provar , positivamente , a matéria da acusação ... não se demonstrasse uma actuação culposa da mesma , sendo o ónus da prova dos factos constitutivos da infracção da responsabilidade da Administração , o que esta não conseguiu carrear , com suficiência

  8. TCASsó sumário

    1313/12.4BESNT

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    processo penal, não tem de provar que é inocente da acusação que lhe é imputada, pois o ónus da prova dos factos constitutivos da infracção cabe ao titular do poder ... verifica nos autos pois que não se demonstraram sem margem para dúvida os factos em que se fundou a aplicação da pena (autorização superior para a realização de determinada despesa

  9. TCANsó sumário

    00427/05.1BECBR

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    processo disciplinar, à semelhança do que sucede no processo penal, o ónus da prova dos factos constitutivos da infração cabe ao titular do poder disciplinar, sendo que nele o arguido ... trabalhos segundo programa traçado por peritos que depois darão os seus laudos sobre as provas prestadas e a competência profissional do arguido. III. Como convite que é assiste ao arguido

  10. TCANsó sumário

    00698/22.9BEAVR

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    sobre o respectivo Instrutor do processo disciplinar que recai o ónus da prova dos factos constitutivos da infracção que se imputa ao arguido, assim como, por sua vez, esse mesmo ... sustentando nos seus depoimentos e nos articulados por si apesentados que não praticou os factos que lhe são imputados e correspectivamente, que não violou qualquer dever que devesse observar

  11. TCASsó sumário

    07056/03

    Relator: Rui Pereira

    provar a verdade das mesmas ou, sequer, que tinha tido fundamento sério para, em boa fé, as reputar como verdadeiras. IV – A desconformidade com o fim visado pela lei, constitutiva ... poder, tem de ser demonstrada pela recorrente, à qual incumbe alegar e provar os respectivos factos constitutivos, demonstrando concretamente qual o fim ilícito prosseguido, diverso do fim legal, isto