103 resultados nos descritores e sumários · 127 no texto integral

  1. TRCcitado por 2

    217/12.5TTLRA.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    procedimento disciplinar relativo à acção disciplinar que conduza ao despedimento do trabalhador com invocação de justa causa é que se encontra regulado no Código de Trabalho, nos seus artºs 352º ... 358º. II – Tal não significa, todavia, que na condução do procedimento disciplinar com vista à aplicação de outra sanção que não seja o despedimento não tenha a entidade empregadora

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 123/1987

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    Disciplinar, tem como finalidade impor a Administração o dever de agir em curto prazo, para definir, perante factos conhecidos do dirigente maximo de serviço, a relação juridica disciplinar, instaurando procedimento ... disciplinar consiste no acto que manifeste inequivoca vontade da Administração, atraves do titular do poder disciplinar, no sentido de, num caso concreto e perante factos conhecidos, exercer a acção disciplinar

  3. TCASsó sumário

    238/18.4BEALM

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    procedimento disciplinar instaurado pela Comissão de Disciplina dos Auxiliares de Justiça, da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares de Justiça, contra uma agente de execução, submetido ao Estatuto da Câmara ... quer o EOSAE, enquanto regimes normativos especiais, prevêem a existência de prescrição do procedimento disciplinar, porquanto apesar de o n.º 1 do 135.º, do ECS se referir

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 37/2014

    Relator: MANUEL MATOS

    Polícia de Segurança Pública não prevê um prazo-limite para a prescrição do procedimento disciplinar o que constitui lacuna, a integrar nos termos do artigo 10.º do Código Civil ... artigo 121.º do Código Penal, de onde resulta que a prescrição do procedimento disciplinar terá sempre lugar quando, desde o seu início, e ressalvado o tempo de suspensão, tiver

  5. TCANsó sumário

    00679/05.7BEPRT

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    essa data a decisão final do procedimento foi proferida em 16.ABR.04, não se configura que tenha ocorrido a prescrição do procedimento disciplinar. VII- Com efeito, perante a data ... prolação da decisão final do procedimento poderia ter lugar até 16.OUT.05. X- Como no caso sub judice, a decisão final do procedimento disciplinar foi prolatada em 16.ABR.04, tendo

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2016

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    sanção disciplinar única para determinados casos de acumulação de infrações integra o tratamento da acumulação de infrações disciplinares como circunstância agravante especial e faz depender a sanção disciplinar única ... legitimada por: a) Riscos para efetividade da responsabilidade disciplinar derivados dos prazos de prescrição da infração disciplinar ou do procedimento disciplinar (artigo 178.º, n.os 1 e 5 da LTFP

  7. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 93/1989

    Relator: GARCIA MARQUES

    dispõem de competencia para o exercicio do poder disciplinar (e para a aplicação da pena correspondente) por infracções disciplinares praticadas pelo arguido durante o periodo de tempo em que exerceu ... menos de um ano antes da data do despacho que ordenou a instauração do procedimento disciplinar, o qual suspendeu o decurso da prescrição - ns 1, 3 e 4 do artigo

  8. TCASsó sumário

    00446/97

    Relator: José Correia

    45º nº 1 DL 24/84 de 16.01 - tem 3 meses para instaurar o procedimento disciplinar, contados do conhecimento da falta. III) -Conhecido pelo órgão hierarquicamente competente em sede de instauração ... procedimento disciplinar o relato dos factos que configuram uma falta disciplinar é desde essa data que começa a correr o prazo de três meses. IV) – E esse prazo de preclusão

  9. TRE

    707/12.0TTFAR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    Código de Processo do Trabalho- apresentação do articulado motivador do despedimento e junção do procedimento disciplinar ou dos documentos comprovativos das formalidades exigidas- origina a declaração judicial da ilicitude ... intempestivamente o articulado de motivação do despedimento e não tendo junto ao processo o procedimento disciplinar, apesar de ter sido notificado na audiência de partes para, no prazo de quinze

  10. TCASsó sumário

    05685/01

    Relator: Fonseca da Paz

    porque são diferentes os fundamentos e os fins das duas jurisdições, pelo que o procedimento disciplinar é independente do procedimento criminal instaurado pelos mesmos factos. 2 - Essa independência derivada ... prosseguindo interesses e fins públicos diversos, justifica que a Administração possa fazer desencadear o procedimento disciplinar antes da apreciação dos factos pelos tribunais, nos casos em que estes ofendam simultaneamente

  11. TCANsó sumário

    01332/05.7BEBRG

    Relator: Dr. Antero Pires Salvador

    vertido no artº-. 29º-., nº-.5 da CRP e transposto para o procedimento disciplinar no artº-. 14º-., nº-.1 do Estatuto Disciplinar – Dec. Lei 24/84, de 16 de Janeiro – existe ... pendência de impugnação judicial contra acto punitivo não corre o prazo de prescrição do procedimento disciplinar, de forma que, anulada aquela decisão, a Administração se possa ver confrontada

  12. PGR-CC

    Parecer n.º 17/2015

    Relator: FERNANDO BENTO

    Código de Processo Penal – CPP – e legislação complementar) que se mostrarem compatíveis com o procedimento disciplinar, regras essas a seguir com as adaptações que a natureza deste procedimento tornar necessárias ... Código de Processo Penal – CPP). 3.ª – Inexistindo na regulação do procedimento disciplinar constante da LTFP normação específica completa relativa à produção da prova testemunhal, tal determina a necessidade

  13. TCASsó sumário

    10474/01

    Relator: Xavier Forte

    deliberação , em que todos os intervenientes eram interessados . III)- Não há prescrição do procedimento disciplinar , quando a entidade recorrida tomou conhecimento dos factos , em 02-07-98 , e instaurou

  14. TCANsó sumário

    02453/08.0BEPRT

    Relator: Helena Ribeiro

    relevância e do alcance probatório das declarações prestadas por co-arguido em sede de procedimento disciplinar, por força da remissão do art.º 35.º, n.º4 do ED/84, deve ... normas do Código de Processo Penal (C.P.P.) sobre os meios de prova. II- Em procedimento disciplinar, as declarações prestadas por co-arguido constituem elemento de prova relevante contando que não

  15. TCASsó sumário

    05260/01

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    pudesse reflectir-se no acto final do procedimento, provocando a sua anulação, ela seria definitiva, pois seria impossível renovar o procedimento disciplinar com observância desse prazo, assim se atribuindo ... mesmo Estatuto Disciplinar em que se prevê, pormenorizadamente, o regime da prescrição do procedimento disciplinar. III) –O arguido em processo disciplinar, tal como ocorre em processo penal, não

  16. TCASsó sumário

    02173/06

    Relator: NUNO COUTINHO

    concreto que o tribunal deverá ponderar se a «repetição de prova» já realizada no procedimento disciplinar, ou a «produção de nova prova» não requerida nesse procedimento, deve ou não ... defesa ao tempo desse procedimento e não em caso de falta ou incorrecção de diligências instrutórias então realizadas. III – O ónus da prova em procedimento disciplinar compete à Administração, não

  17. PGR-CC

    Parecer n.º 93/2006

    Relator: FERNANDO BENTO

    procedimento disciplinar instaurado pela Comissão Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional contra o jogador Nuno Assis era omissa em relação a elementos essenciais da infracção disciplinar ... arquivamento do processo disciplinar contra o referido praticante desportivo, com base na nulidade da «acusação primitiva», revogando implicitamente a sanção disciplinar aplicada pela Comissão Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol