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Relator: Fonseca da Paz
1 - Na determinação da medida da pena, a Administração, embora tenha de
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Relator: Fonseca da Paz
1 - Na determinação da medida da pena, a Administração, embora tenha de
Relator: PAULA DO PAÇO
fora do prazo legal para o efeito, e, como tal, não configura a nulidade processual prevista pelo artigo 195.º, n.º1, do Código de Processo Civil. III. Atento
Relator: Xavier Forte
prazo meramente disciplinar . Consequentemente , o não acatamento desse prazo constitui mera irregularidade que não nulidade processual . V)- A perda de pensão correspondente a idêntico período de inactividade , nada
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. No processo disciplinar o ónus da prova dos factos constitutivos da
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. No processo disciplinar o ónus da prova dos factos constitutivos da
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
660º, nº 2 do mesmo Código, se o não fizer, tal constitui causa de nulidade da sentença. III- Questões para este efeito são todas as pretensões processuais formuladas pelas partes ... como os pressupostos processuais de ordem geral e os pressupostos específicos de qualquer acto processual especial, quando realmente debatidos entre as partes. IV- Não podem confundir-se as questões
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
realização da sua incumbência no âmbito do processo disciplinar; I.1-Não se verifica qualquer nulidade da acusação, uma vez que esta contém os factos concretos imputados ao Recorrente, acompanhados ... conteúdo da acusação, facto esse manifestamente visível quer nos seus articulados quer na peça processual que alicerça o presente recurso; I.4-A prova produzida tanto na fase de inquérito como
Relator: Carlos Maia Rodrigues
I - A restrição resultante do art.º 12.º da LPTA ao