83-074I
Relator: CARDOSO DA COSTA
vigentes ao tempo da revisão da Constituição e da aprovação da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas (Lei n. 29/82, de 11 de Dezembro), e que constavam basicamente ... segurança e a disciplina das forças armadas, bem como os interesses militares da defesa nacional, pelo que e inadmissivel que o legislador venha estender de pleno esse direito, enquanto