Parecer n.º 19/2016
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
acumulação de infrações objeto de processos autónomos). 17. O princípio da adequação formal, reconhecido ao nível do direito disciplinar público nomeadamente pelo n.º 1 do artigo ... LTFP envolvem uma margem de valoração, ao abrigo do princípio da adequação formal, podendo determinar uma decisão de não apensação, desde que se fundamente o ato em concretos e especificados