30 resultados

  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 93/1989

    Relator: GARCIA MARQUES

    deslocação para todos os efeitos, o regime de comissão de serviço, com manutenção de todos os seus direitos e regalias, tendo ficado colocado, para efeitos de gestão administrativa ... Administração dos CTT); 5 - Com a sua colocação na TDC, não se interrompeu o vinculo juridico laboral que ligava o arguido aos CTT; 6 - Os CTT dispõem de competencia para

  2. TCANsó sumário

    00794/11.8BESNT

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    julgado, vincula a decisão disciplinar no que respeita à verificação da existência material dos factos e dos seus autores, sem prejuízo da sua valoração e enquadramento jurídico para efeitos disciplinares

  3. TCASsó sumário

    05263/01

    Relator: José Francisco Fonseca da Paz

    recorrente o tempo de serviço exigido para a aposentação, a Administração não está vinculada a aplicar-lhe a pena de aposentação compulsiva, gozando do poder discricionário de escolha entre essa ... várias punições disciplinares, o seu comportamento anterior não pode ser qualificado de modelar para efeitos de beneficiar da circunstância atenuante especial prevista na al. a) do art. 29º do Estatuto

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 7/2013

    Relator: FERNANDO BENTO

    expressamente previstos na lei ou em convenção internacional a que o Estado Português esteja vinculado (n.º 2 do mesmo artigo); 6.ª – Não existe no nosso ordenamento jurídico qualquer ... constantes das declarações de rendimentos do respetivo agregado familiar e correspondentes anexos, para efeito de deteção de eventuais infrações disciplinares relativas a acumulação ilícita ou não autorizada de funções

  5. TCASsó sumário

    06575/02

    Relator: Rui Pereira

    agente aposentado não perder, por via da aposentação, a qualidade de funcionário, mantendo o vínculo que o liga à Administração e, por outro, com a constatação de que se assim ... aplicada. V – Embora as penas de suspensão e de inactividade tenham como efeito típico o afastamento completo do agente ou funcionário do serviço durante o período da pena [cfr. artigo

  6. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 117/1976

    Relator: MILLER SIMÕES

    Abril, encontrando-se, enquanto nessa situação, desvinculados do serviço ou organismo de origem, mas vinculados ao quadro geral de adidos ate se verificar qualquer das situações referidas no artigo ... Instituto, sem embargo de aquela Constituição a reconhecer como plenario dos trabalhadores para o efeito de eleger a sua comissão de trabalhadores e aprovar o respectivo estatuto