13 resultados nos descritores e sumários · 35 no texto integral

  1. TRE

    414/24.0T8EVR.A.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    validamente apresentado, justificando-se, assim, o seu desentranhamento. V. A consulta do processo disciplinar é um direito do trabalhador – que pode ou não ser exercido – e que visa permitir ... deve facultar ao trabalhador a consulta de todos os elementos nos quais fundou a “acusação disciplinar”. VII. Se no momento da consulta do processo disciplinar, existem elementos probatórios recolhidos pela

  2. TRE

    1096/23.2T8EVR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    infrações disciplinares deduzidas na nota de culpa. III- A obrigação de facultar o processo disciplinar para consulta nasce apenas no momento em que o trabalhador solicita tal consulta. IV- Tendo ... mandatária, para consultar o processo, tendo-lhe esta consulta sido negada, considera-se violado o direito à consulta do processo, sendo, em consequência, o procedimento disciplinar inválido e o despedimento

  3. TRCcitado por 1

    439/11.6TTTMR.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    CT/2009 que o trabalhador dispõe de 10 dias úteis para consultar o processo disciplinar e responder à nota de culpa. II – Deste preceito resulta que é obrigação do empregador conceder ... prazo de dez dias para a consulta do processo disciplinar e para a resposta à nota de culpa. III – O prazo de 60 dias previsto no artº 329º

  4. TCONSTsó sumário

    92-0498

    Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES

    garantias de processo penal consagradas no artigo 32 para o dominio do processo disciplinar, nem impõe a unificação das punições ou a sua imposição cumulativa naquele processo. II - A sanção ... ligam aos proprios fundamentos do Estado de Direito democratico: as do contraditorio, de consulta do processo e de recurso. Essas garantias não são postas em causa pelas normas impugnadas

  5. TRE

    71/08.1TTABT.E1

    Relator: ALEXANDRE BAPTISTA COELHO

    constitui, por si só, causa de nulidade o facto de o processo disciplinar se encontrar disponível para consulta em local diverso do local de trabalho, desde que o acesso ... trabalhador, em virtude de o seu depoimento ter sido considerado desnecessário pelo instrutor do processo disciplinar, não afecta a validade desse processo, já que é àquela que incumbe provar

  6. TRCsó sumário

    340-2001

    Relator: JAIME FERREIRA

    Porém, a lei apenas consagra como requisito essencial do processo disciplinar a audiência prévia do trabalhador e não essa consulta do inquérito prévio, que a entidade patronal poderá ou não ... procedimento disciplinar com vista ao despedimento com justa causa. III - No domínio do processo laboral não é possível usar os dois meios de arguição de nulidades, apenas sendo lícito arguir

  7. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 56/1955

    Relator: MIGUEL CAEIRO

    pedido de revisão de processo disciplinar em que formalmente se invoquem nulidades deve considerar-se como satisfazendo ao preceituado no artigo 74 paragrafo 1 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis ... prova não considerados naquele processo, e seja possivel concluir que este e o fundamento real do pedido; 2 - No caso objecto da presente consulta o pedido e de indeferir

  8. TCASsó sumário

    12363/03

    Relator: Xavier Forte

    termos hábeis , dados a funcionalidade do instituto e os objectivos que prossegue . III)- Nos processos disciplinares não é ao arguído que incumbe o ónus de provar a sua inocência perante ... imputada à recorrente , já que esta , através da diligência normal que lhe era exigível , consultou o registo biográfico da aluna e informou-a de acordo com a anotação , constante

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 37/2014

    Relator: MANUEL MATOS

    hierárquico facultativo, conforme disposto no artigo 59.º, n.º 4, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA); 9.ª – Decorrido o respetivo prazo sem que tenha sido proferida ... parecer n.º 160/2003, de 29 de janeiro de 2004, deste Conselho Consultivo, homologado e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 2 de abril