5504/01
Relator: Carlos Maia Rodrigues
eles apenso, os factos que fundamentaram o juízo de verificação in casu da agravante acumulação de infracções, não há violação de lei, designadamente, do artigo ... não faz sentido considerar-se este princípio desrespeitado por ter-se considerado uma circunstância agravante - a acumulação de infracções. IX - A pena de suspensão de 180 dias mostra-se medida