01551/05.8BEPRT
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
I- Segundo as regras do ónus da prova, em processo disciplinar, tal
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Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
I- Segundo as regras do ónus da prova, em processo disciplinar, tal
Relator: FERNANDO BENTO
Regulamento do Controlo Antidopagem da Federação Portuguesa de Futebol, deverá conter todos os elementos constitutivos da infracção disciplinar, com uma descrição da conduta do agente nas suas vertentes objectiva ... autoridade detentora do poder disciplinar, essa omissão implica apenas a declaração de nulidade do acto procedimental viciado e de todos os dele dependentes, devendo ordenar-se ao instrutor a elaboração
Relator: TERESA DE SOUSA
I - Aos presentes autos da acção administrativa especial é aplicável o CPTA
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
como meramente ordenadores ou disciplinadores não gera qualquer ilegalidade susceptível de inquinar o acto como o recorrente pretende porquanto essa norma prescreve tal prazo tem como destinatário pessoas ... qualquer dos vários prazos desse tipo previstos no Estatuto Disciplinar pudesse reflectir-se no acto final do procedimento, provocando a sua anulação, ela seria definitiva, pois seria impossível renovar
Relator: Rui Pereira
45º do ED, não se traduzindo a sua inobservância em fonte de invalidade do acto punitivo, nem determinando a caducidade do procedimento ou a extinção do direito de punir ... reputar como verdadeiras. IV – A desconformidade com o fim visado pela lei, constitutiva do desvio de poder, tem de ser demonstrada pela recorrente, à qual incumbe alegar e provar
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
respectivo Instrutor do processo disciplinar que recai o ónus da prova dos factos constitutivos da infracção que se imputa ao arguido, assim como, por sua vez, esse mesmo ónus recai ... ocorre défice de instrução que por si é determinante da anulação do acto que aplicou a pena disciplinar de suspensão por 50 dias.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. No processo disciplinar, à semelhança do que sucede no processo penal
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. No processo disciplinar, à semelhança do que sucede no processo penal
Relator: João Beato Oliveira Sousa
1. A expressão “artigos de acusação” está concretizada no artigo 48º/3 do
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. No processo disciplinar o ónus da prova dos factos constitutivos da
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. No processo disciplinar o ónus da prova dos factos constitutivos da